O empresário Luciano Hang, proprietário da rede Havan, ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao publicar em suas redes sociais que a Ordem dos Advogados do Brasil e os profissionais que dela fazem parte são “porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro” e um “bando de abutres” que “só pensam no bolso deles quanto vão ganhar com a desgraça dos outros”.
O entendimento é do juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, ao conceder liminar determinando que o Twitter, o Instagram e o Facebook removam a referida publicação.
Hang fez o comentário considerado ofensivo após a OAB se posicionar contra a extinção da Justiça do Trabalho. “A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres”, escreveu.
Contra a publicação, o Conselho Federal e a OAB-SC ingressaram com ação pedindo que fosse reconhecido o abuso por parte do empresário. Liminarmente, pediram a exclusão das publicações. No mérito, que o empresário seja condenado a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais.
Ao julgar o pedido de liminar, La Bradbury acolheu o argumento de que o empresário abusou do seu direito de crítica. Segundo o juiz, o empresário “acabou por violar a honra de uma instituição que é uma função essencial e indispensável à administração da Justiça, acabando por violar a honra e dignidade profissional de milhar de advogados”.
A OAB pediu ainda que o empresário fosse impedido de fazer novas publicações com o mesmo conteúdo. Nesse ponto, o pedido foi negado, por se tratar de determinação genérica que configuraria censura e violação ao direito de liberdade de expressão. Assim, o juiz concedeu liminar parcialmente determinando que as redes sociais excluam as mensagens apontadas como ofensivas. O mérito ainda será julgado.
Fonte: Conjur. Acesso em: 17/01/2019.