Em decisão liminar, o juiz de Direito João Sartori Pires, da 1ª vara Cível de Franca/SP, determinou que a Microsoft restabeleça a conta OneDrive de usuário que teve seu acesso bloqueado. O prazo para cumprimento da ordem foi estabelecido em 48h, sob pena de multa diária..
Na ação, o autor alegou que teve sua conta bloqueada sem adequado contraditório, perdendo acervo digital acumulado em 20 anos.
Em análise preliminar do caso, o juiz considerou que o direito da parte autora parece ter sido violado, havendo risco de dano de difícil reparação.
“O que consta dos autos não indica, nem traz indícios, de eventual ilegalidade patente por ventura praticada pela parte autora como causa do ocorrido, nem que por ventura fosse impositiva a medida aplicada pela parte ré por algum motivo de interesse público dominante.”
Assim sendo, deferiu a liminar e determinou que a conta seja restabelecida.
A advogada Danielle Biazi (Biazi Advogados Associados) atua na causa.
Processo: 1027699-11.2021.8.26.0196
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/353246/juiz-determina-que-microsoft-restabeleca-conta-onedrive-de-usuario. Acesso em: 18/10/2021.