O juiz de Direito Marcelo Carlin, do 2º JEC da comarca de Florianópolis/SC, determinou, em caráter liminar, que o Instagram exclua ou bloqueie perfil falso que utilizava de imagens de uma empresa para vender mega hair. Segundo o magistrado, restou demonstrado que terceiros de má-fé se utilizaram indevidamente da marca para fins ilícitos.
A empresa, que atua na área de compra e venda de cabelos, alegou que se deparou com perfis fakes no Instagram utilizando fotos de seus trabalhos e depoimentos de suas clientes. Narrou, ainda, que estes perfis e prejudicam seu negócio, uma vez que divulgam falsos anúncios de sorteios e promoções, se valendo do nome idôneo da marca.
Nesse sentido, pleiteou que a rede social Facebook retire do ar os perfis, bem como forneça os registros do provedor de conexão a fim de identificar o usuário.
Terceiros de má-fé
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a probabilidade do direito alegado está demonstrada, uma vez que restou comprovado que terceiros de má-fé utilizaram, indevidamente, a marca para fins ilícitos. Pontuou, ainda, que a permanência dos perfis falsos influenciam negativamente o nome da empresa, “preenchendo ainda o requisito de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
“Assim sendo, reconhece-se o dever de a demandada fornecer os endereços IP das contas mencionadas na petição inicial”, concluiu o juiz. Nesse sentido, determinou que o Instagram bloqueie ou exclua e forneça endereços IP de todas as contas falsas indicadas pela empresa.
O escritório MSA Advogados e Partners atua na causa.
Processo: 5010246-76.2022.8.24.0091
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/370259/instagram-deve-excluir-e-dar-o-ip-de-perfil-que-usa-imagens-de-outro. Acesso em: 21/07/2022.