O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, por meio da Portaria INPI/PR nº 10/2025, em conjunto com a Portaria GM/MDIC nº 110/2025, a primeira atualização da Tabela de Retribuições desde 2012. A nova norma, divulgada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2025, entrará em vigor em 7 de agosto de 2025 e representa uma transformação significativa nos custos dos serviços ligados à Propriedade Industrial no Brasil.
Reajustes e impactos financeiros
Os reajustes aplicados foram definidos de forma técnica e responsável, com aumento médio de 24,1%, percentual bem abaixo da inflação acumulada no período entre 2012 e 2024, que foi de 102,4% segundo o IPCA/IBGE. Ainda assim, os valores para serviços estratégicos (como pedidos de registro de marcas, depósitos de patentes, exames e concessões) sofreram aumentos expressivos, com alguns casos ultrapassando 50% de reajuste.
Comparativo de valores (sem descontos): | ||
Serviço | Valor atual (até 06/08/2025) | Valor a partir de 07/08/2025 |
Registro de marca (especificação livre) | R$ 1100,00 | R$ 1720,00 |
Recurso | R$ 475,00 | R$ 700,00 |
Renovação | R$ 1065,00 | R$ 1000,00 |
Processo de nulidade | R$ 590,00 | R$ 850,00 |
Além disso, a partir de 20 de setembro de 2025, o pagamento da taxa referente ao primeiro decênio de vigência da marca será automatizado no momento do depósito, evitando inadimplência e perda de direitos por esquecimento.
Descontos e isenções: inclusão e estímulo à inovação
Um dos pilares da nova política é a ampliação do acesso à propriedade intelectual, com a manutenção e extensão de descontos e isenções para grupos específicos:
a) Desconto de 50%:
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs);
- Entidades sem fins lucrativos;
- Empresas simples de inovação e órgãos públicos (para atos próprios).
b) Desconto de até 100%:
- Pessoas físicas em situação de vulnerabilidade social (CadÚnico);
- Pessoas com deficiência registradas em cadastro oficial (Registro de Referência da PcD).
Importante: no caso de cotitularidade, o desconto só se aplica se todos os titulares se enquadrarem nos critérios.
Novos serviços e modernização
A tabela revisada também acompanha os esforços do INPI em modernizar seus serviços. Foram incluídos novos códigos e procedimentos com o objetivo de ampliar a eficiência, acelerar trâmites e fomentar o uso estratégico da propriedade industrial.
Destacam-se:
- Trâmite prioritário gratuito para marcas com base em critérios sociais ou legais (cód. 3019);
- Trâmite prioritário estratégico/política pública, com taxa de R$ 890,00 (cód. 3020);
- Apresentação de documentos para comprovação de distintividade adquirida, com taxa de R$ 4.700,00 (cód. 3021);
- Oposição com restrição de alegações, com taxa de R$ 360,00 (cód. 3022).
Essas inovações refletem o compromisso institucional com a redução de prazos, a qualificação da análise técnica e o estímulo à competitividade nacional.
O melhor momento para registrar sua marca é agora
Diante da iminência dos novos valores, que passam a valer em 07 de agosto de 2025, o momento mais estratégico para iniciar o processo de registro de marca é antes da entrada em vigor das novas tarifas. Antecipar o protocolo pode significar uma economia significativa, especialmente para empresas que desejam registrar múltiplas classes ou que ainda não formalizaram seus pedidos.
A postergação pode resultar em custos mais altos, tanto no ato do depósito quanto nas etapas posteriores, como oposição, recursos ou anuidades, tornando o planejamento antecipado essencial.
Recomendações práticas: como se preparar
Com a entrada em vigor da nova tabela, é altamente recomendável que empresas e titulares interessados em registrar ou manter direitos de propriedade industrial:
Antecipem instruções e protocolos de pedidos, exames, recursos e renovações até o início da vigência da nova tabela;
Avaliem a especificação do pedido de marca, optando, quando possível, pela especificação pré-aprovada, que se mantém significativamente mais acessível;
Busquem assessoria técnica especializada para evitar indeferimentos, retrabalhos e perdas financeiras, sobretudo diante da elevação de custos e da complexidade crescente dos serviços.
Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Os advogados do Gomes Altimari Advogados estão à disposição para oferecer esclarecimentos adicionais sobre o tema.
José Luís Mazuquelli Junior – jose.mazuquelli@gomesaltimari.com.br