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#Direito Digital  #Notícias  #Sem categoria

Infraestrutura digital ganha incentivo: MP cria regime especial de tributação para datacenters

26 de setembro de 2025

O governo federal publicou nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.318/2025, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA) e altera a Lei nº 11.196/2005. O novo regime tem como objetivo estimular a instalação e a expansão de datacenters no Brasil, fortalecendo a infraestrutura digital, incentivando a inovação tecnológica e atraindo investimentos para o setor.

Com o REDATA, empresas que implantarem ou ampliarem serviços de datacenter em território nacional poderão contar com suspensão e posterior redução de tributos como PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação em determinadas aquisições e operações.

Além do incentivo fiscal, o regime estabelece contrapartidas ambientais, energéticas e de inovação, entre as quais:

  • Oferta de pelo menos 10% da capacidade de processamento para o mercado interno; 
  • Consumo de energia elétrica proveniente de fontes limpas ou renováveis; 
  • Atendimento a critérios de eficiência hídrica; 
  • Investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação em parceria com instituições científicas, universidades e empresas públicas de tecnologia; 
  • Destinação de parte dos recursos para projetos voltados às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. 

Durante evento nessa quarta-feira (17), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou as contrapartidas ambientais. “Exigiremos compromisso com a sustentabilidade e a eficiência energética, fortalecendo nossas cadeias industriais de energia limpa e renovável. Esse será o grande diferencial do Brasil no competitivo mercado internacional. Ao impulsionar os data centers, o Brasil impulsiona toda a nossa cadeia digital”, disse.

A medida também prevê que os benefícios fiscais terão prazo de cinco anos, com acompanhamento e avaliação pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e pelo Ministério da Fazenda. 

Outra novidade trazida pela MP é a alteração da Lei nº 15.211/2025, determinando que valores de multas aplicadas com base nessa legislação sejam destinados, pelos próximos cinco anos, ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), apoiando políticas públicas de proteção à infância e à adolescência.

Com a criação do REDATA, o Brasil busca se consolidar como polo estratégico de economia digital, ampliando a competitividade do setor de tecnologia e promovendo um ambiente mais sustentável e inovador para empresas e usuários.

Fonte: Gov.br

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