Com o avanço dos meios digitais nos últimos anos, questões que nunca haviam sido levantadas passaram a surgir, como o registro da marca pessoal dos chamados “digitais influencers”.
Atualmente, influenciadores digitais são profissionais que trabalham exclusivamente com a imagem e o nome, que os utilizam para fins de divulgação através da internet e por meio de ferramentas das redes sociais, sobretudo pelo Instagram, Youtube e TikTok. Assim, os criadores de conteúdo digital são basicamente o próprio produto e têm em seus nomes e em suas carreiras a constituição de uma marca.
Por sua vez, marca é tida como o conjunto de elementos que identificam determinado produto ou serviço. No caso do digital influencer, a marca será aquele elemento que o identifica no universo digital, como o nome utilizado nas redes sociais, sua identidade visual, os bordões empregados por aquele profissional e até mesmo a sua própria imagem.
Nesse sentido, há que se ressaltar a necessidade de registro porque os itens da marca de influenciadores são exaustivamente exibidos virtualmente, e estão cada vez mais vulneráveis a diversas ações prejudiciais, como plágio, uso comercial não autorizado da imagem do produtor de conteúdo e diversas outras formas de ataques que podem prejudicá-lo.
Assim, por conta da mencionada ascensão dos meios digitais, a boa imagem da então marca criada é algo crucial e que deve ser protegida, principalmente tendo em vista a disputada corrida pelos patrocínios, e quando ter seu conceito descredibilizado pode fazer com que empresas desistam de patrociná-lo (cancelado). Dessa forma, alguns procedimentos devem ser realizados para que lhe seja garantida a devida proteção.
Para tanto, uma das ferramentas que poderá auxiliar no saneamento de problemas do gênero é o registro da marca junto aos órgãos de proteções, uma vez que, havendo qualquer forma de ataque a ela, haverá maiores possibilidades de ações para solucionar o problema de uma forma rápida e eficaz.
Por isso, é importante que os influenciadores digitais se preocupem em registrar sua marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI. O registro, por sua vez, dará ao profissional proteção quanto à exclusividade do uso da marca, garantia ofertada pela Lei nº 9.279/96, além de gerar segurança quanto à credibilidade do criador às empresas que eventualmente o procurem e evitar conflitos judiciais.
A título de exemplo, a influenciadora Bianca Andrade, conhecida como Boca Rosa, criou uma marca de produtos de beleza de grande sucesso, a Boca Rosa Beauty e se a profissional não tivesse registrado sua marca, qualquer empresa poderia utilizar o nome e criado uma linha de produtos, utilizando-se da marca e lucrando com o sucesso da criadora de conteúdo e empresária.
Outro exemplo ocorre com os influencers Felipe Neto, Hugo Gloss, G-Kay e Larissa Manoela que possuem registro no INPI. Esses quatro profissionais juntos detém quase cem milhões de seguidores no Instagram, dai a proteção da marca a eles vinculada.
Além do registro da marca, existem os direitos autorais, outra espécie de proteção ao influenciador, mas agora relacionado ao conteúdo criado por ele. A Lei 9.610/98, conhecida como Lei dos Direitos Autorais, tem como finalidade estabelecer um vínculo entre a obra e seu autor, visando evitar que terceiros lucrem através da obra sem autorização.
Desta forma, existem diferentes ferramentas de proteção aos influenciadores digitais, de maneira que estes devem se atentar aos seus registros, tanto no Brasil como em qualquer outro país, uma vez que isso fará com que sua marca esteja legalmente assegurada, além de impedir que ocorra desgastes à sua imagem, impulsionando patrocínios.
Este material foi elaborado para fins de informação e debate, não podendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
Carolina Sechi Monteiro (carolina@gomesaltimari.com.br)
Henrique Borges Rodrigues (henrique@gomesaltimari.com.br)
José Luís Mazuquelli Júnior (jose.mazuquelli@gomesaltimari.com.br)