A juíza de Direito Patricia de Almeida Menezes, do 1º Juizado Especial de Aracaju/SE, condenou o Facebook a pagar R$ 3 mil de danos morais para homem que teve a conta do Instagram excluída indevidamente. A rede social, dona do aplicativo, também deve reativar a conta do autor.
A conta foi excluída do Instagram sob o argumento de que uma publicação “repost” teria violado direito da propriedade industrial de terceiro. A controvérsia, então, consistiu em saber se o autor teria reincidido na prática, pois apenas uma publicação não seria suficiente para a exclusão de sua conta, de acordo com os termos de uso do aplicativo.
A magistrada considerou que, apesar da alegação do Facebook de que o autor foi alvo de duas denúncias, ficou comprovado que apenas uma das publicações teria incorrido em tal violação.
“É evidente que o requerido poderia excluir a conta do autor, desde que observasse suas próprias regras, segundo as quais seria necessária a reiteração da conduta imputada ao autor, o que não se confirmou, tornando indevida a exclusão da conta.”
Ao considerar o pedido de indenização, a julgadora ponderou sobre a importância das redes sociais na sociedade moderna, e também levou em consideração que a conta do autor não era de pequeno alcance, “uma vez que ele possui mais de 33 mil seguidores e atua como influenciador digital”. Assim, fixou a condenação em R$ 3 mil.
O advogado Fernando Costa Santos Bezerra, do escritório Costa e Rocha Soares Advogados, patrocinou a ação do autor.
Processo: 0000363-95.2019.8.25.0083
Fonte: Migalhas. Acesso em: 07/03/2019.