Nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo 2018, as empresas não têm a obrigação de dispensar os empregados, e por isso, caberá a cada empregador decidir acerca da dispensa ou não de seus empregados.
O que se costuma fazer são acordos informais, dispensando os funcionários mais cedo ou iniciando o expediente mais tarde.
Caso o empregador opte pela dispensa do empregado nos dias de jogos do Brasil, existirá a possibilidade de compensação das horas não trabalhadas, mediante acordo individual.
Vale destacar que a Lei 13.467/2017 valorizou o negociado sobre o legislado, possibilitando a celebração de acordos individuais sem a intervenção do sindicato. No entanto, nesses casos, o banco de horas deve ser liquidado em até 06 (seis) meses.
É importante lembrar, que quando existe um sistema de banco de horas, as regras de cada empresa deverão ser observadas, pois, com a reforma trabalhista, os prazos para a compensação foram flexibilizados.
Além disso, os horários estipulados pelo empregador nos dias de jogos do Brasil, apesar de flexíveis, terão que ser respeitados pelo empregado, pois em caso de descumprimento, o empregado poderá sofrer uma advertência, suspensão e, dependendo da gravidade, até ser demitido por justa causa. O mesmo se aplica a quem falta o trabalho para assistir ao jogo.
*Este comunicado foi elaborado para informação e debate e não deve ser entendido como uma opinião legal para um caso específico.