Foi publicado nesta quarta-feira, dia 06/11/2019, o Decreto nº 64.564/19 que institui o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, para a quitação de débitos relacionados ao ICM e ICMS inscrito ou não, gerados até o dia 31/05/2019.
A proposta prevê que os contribuintes que aderirem ao PEP contarão com redução de 60% do valor dos juros e 75% do valor das multas punitiva e moratória para o pagamento à vista. Para o pagamento parcelado, em até 60 meses, a redução do valor das multas punitiva e moratória é de 50%, além de 40% para o valor dos juros, incidindo-se acréscimos financeiros mensais, que variam de 0,64% à 1% ao mês conforme a quantidade de parcelas.
O prazo para adesão ao programa iniciará em 07 de novembro e se encerra no dia 15 de dezembro de 2019, por meio do endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, sendo que a parcela mensal não poderá ser inferior à R$ 500,00.
Segundo o Decreto, não poderão ser utilizados para a liquidação dos débitos fiscais os créditos acumulados, o valor do imposto a ser ressarcido conforme disposto no § 2º do artigo 270 do Regulamento do ICMS e os créditos de precatórios.
Vale lembrar ao Contribuinte que o parcelamento implica a confissão irrevogável e irretratável do débito fiscal consolidado, aceitação das parcelas fixadas e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais incluídos.
Para mais informações, consulte o Decreto nº 64.564/19 no Diário Oficial do Estado de São Paulo e procure um profissional da área.
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2019/11/11D3AFCE574C94_decreto.pdf
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José Mazuquelli (jose.mazuquelli@gomesaltimari.com.br)
Rafael Batocchio (rafael@gomesaltimari.com.br)