O governo de São Paulo anunciou a suspensão do pagamento do IPVA de 2022 para veículos de pessoas com deficiência (PCD) ou com autismo que tiveram a isenção reconhecida ou concedida em 2020 ou 2021. As regras foram estipuladas por um novo decreto e uma resolução da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz).
Para conseguir a isenção, o proprietário deverá protocolar o pedido no Sistema de Veículos (Sivei) até o dia 31/7. Caso o pedido seja negado, o imposto será lançado e haverá o prazo de 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.
Em 2020, uma lei estadual limitou a isenção de IPVA apenas a veículos adaptados e pessoas com deficiência severa ou profunda. Já no final de 2021, uma nova lei restabeleceu o benefício a todas as pessoas com deficiência moderada, grave ou gravíssima e autismo, sem necessidade de adaptação no veículo.
Mesmo assim, a lei mais recente ainda não estava valendo integralmente, já que o texto não havia sido regulamentado. Com as novas normas, o governo de São Paulo esclarece sobre a cobrança do tributo neste ano.
O governo estadual ainda informou que, enquanto não estiver regulamentado o laudo de avaliação biopsicossocial, será exigido, para a isenção, o laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), da Secretaria da Justiça e Cidadania. O laudo é considerado necessário para comprovar o grau de deficiência do proprietário.
O decreto prevê, ainda, a instituição de uma Comissão Intersecretarial, que vai constituir um grupo de trabalho para propor a regulamentação da avaliação biopsicossocial, além de decidir sobre pedidos de nova perícia e comunicar as autoridades em casos de fraudes. Por fim, as novas normas simplificam o processo de compra e venda de veículos com parcelas a vencer do IPVA do ano corrente. Com informações da assessoria de imprensa da Sefaz-SP.
Fonte:https://www.conjur.com.br/2022-fev-04/governo-sp-suspende-pagamento-ipva-quem-teve-isencao. Acesso em: 04/02/2022.