O governo Federal adiou a entrada em vigor da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados para o dia 3 de maio de 2021. A determinação foi publicada no DOU desta quinta-feira, 30, e consta na MP 959/20.
Esta é a segunda prorrogação da norma que originalmente estava programada para o início de 2020 e depois para agosto deste ano.
A MP 959/20 também estabelece a operacionalização do pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal de que trata a MP 936/20. De acordo com a medida, fica dispensada de licitação a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para a operacionalização do pagamento do Benefício.
O beneficiário poderá receber os pagamentos na instituição financeira em que possuir conta poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário, desde que autorize o empregador a informar os seus dados bancários.
Na hipótese de não validação ou de rejeição do crédito na conta indicada, inclusive pelas instituições financeiras destinatárias das transferências, ou na ausência da indicação, as instituições financeiras poderão utilizar outra conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário.
Caso não seja localizada conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário, os bancos poderão realizar o pagamento do benefício emergencial por meio de conta digital.
Fonte: Migalhas. Acesso em: 30/04/2020.