Em um contexto de empresa familiar, o planejamento sucessório e patrimonial está diretamente ligado à utilização de ferramentas que protegem o patrimônio e levam ao plano de sucessão, ou seja, o planejamento sucessório e o patrimonial caminham juntos, sendo que o primeiro visa organizar a passagem de bastão do patriarca aos seus herdeiros e facilitar o processo de inventário, já o segundo tem como escopo realizar a organização dos bens envolvidos. Toda essa organização vai desde a estratégia do planejamento tributário até a identificação de qual estrutura é a mais adequada para determinada família realizar a transferência de bens e criar as regras societárias e sucessórias, com o objetivo de proteção patrimonial.
Para cada realidade, isto é, cada arranjo familiar e o patrimônio que a família possui, existe uma ferramenta específica que melhor se encaixará, pois não há uma receita pronta de quais ferramentas devam ser usadas e por isso a importância dessa organização ser feita por um time de profissionais multidisciplinar, equipe que realizará a identificação e a seleção de qual ferramenta será a ideal, desenhando-se um plano customizado sob a luz de cada contexto.
Assim, o objetivo deste quarto episódio do Empresa Familiar é apresentar as principais ferramentas aplicáveis ao planejamento sucessório e patrimonial, já que diante da imensa gama existente no mercado exauri-las levaria a extensão desnecessária do presente material.
Essa apresentação se faz de suma importância porque muitas vezes aqueles que não são da seara jurídica acabam por limitar o planejamento sucessório ao uso de uma única ferramenta, como acontece com a Holding. Desta feita, cumpre ressaltar que o planejamento de uma sucessão vai muito além do que constituir uma Holding, apesar dessa ferramenta ser com muita frequência utilizada, conforme deixaremos claro mais a frente.
Nesse sentido, as principais ferramentas aplicáveis à sucessão são Holding (pura ou mista), Sociedades de Participações, Administradora de Bens Imóveis Próprios, Acordo de Quotistas, Protocolo de Família, Testamento, Seguro de vida, Previdência Privada, entre outras. Importante salientar que o uso de uma opção não exclui a outra, pelo contrário, elas podem ser usadas de modo complementar.
Holding
A Holding é uma empresa, isto é, uma pessoa jurídica, a qual é constituída com o objetivo de facilitar e concentrar a administração de ativos do grupo, bem como o planejamento financeiro, jurídico e até o estratégico, sem, contudo, interferir na operacionalização das empresas controladas, ou seja, em síntese, o papel da Holding é prestar um serviço que a controlada não conseguiria desempenhar com tamanha eficiência e economia de custos.
Sociedades de Participações
Pessoas jurídicas criadas com a finalidade de ter participação societária em outras empresas, contudo, sem a função de Holding, podendo ser sociedade limitada ou sociedade anônima
Administradora de Bens Imóveis Próprios
Usualmente conhecida como Holding Patrimonial, também se trata de uma pessoa jurídica, a qual é constituída com o objetivo de gerenciar o patrimônio de determinado arranjo familiar, integralizando o patrimônio da pessoa física ou dos sócios patriarcas para promover o planejamento sucessório e tributário, com o objetivo de proteção patrimonial.
Acordo de Quotistas
Instrumento contratual utilizado para sociedades anônimas nos termos da Lei n° 6.404/1976, que possui como objetivo estabelecer critérios sobre a compra e venda das ações, exercício do direito a voto, definir poder de controle, obrigações dos acionistas, reinvestimento dos lucros e distribuição de dividendos.
Pode ser utilizado também nas sociedades limitadas se tratando de contrato particular formalizado entre os sócios no qual pode prever normas de conduta, obrigações e responsabilidade da gestão societária, obrigando também os envolvidos da empresa ao seu cumprimento.
Protocolo de Família
Instrumento criado principalmente para o planejamento sucessório, firmado entre sócios-herdeiros (atuais e futuros), no qual estabelece regras acerca da comunicabilidade de quotas e bens, usufruto, doação, ingresso de herdeiros e sucessores, conselho de administração, conselho familiar a depender da característica empresarial e/ou familiar.
Testamento
Negócio jurídico que caracteriza ato solene e personalíssimo, por meio do qual alguém, com capacidade testamentária nos termos da lei, dispõe do todo em parte de seu patrimônio para depois de sua morte, ou determina providências de caráter pessoal ou familiar.
Em resumo, o objetivo da implantação das ferramentas consiste na continuidade dos negócios da família de maneira sólida e eficaz, definindo a atuação de cada integrante, evitando possíveis conflitos e repercussões, facilitação do processo de gestão, melhoria do clima organizacional e familiar já que trará profissionalismo e segurança.
Além dessas ferramentas existem outras, principalmente quando a família possui patrimônio no mercado financeiro. Nesse sentido há uma relação intrínseca do planejamento sucessório e patrimonial com departamentos financeiros, assessorias contábeis, auditorias internas e externas, etc.
Essa relação se torna importante e até indissociável no aspecto da segregação de patrimônio, que nada mais é que a diferenciação do patrimônio da empresa (pessoa jurídica) com o dos seus sócios (pessoas físicas), visto que muitas das vezes há uma confusão patrimonial cuja ocorrência majora os riscos de configuração de grupo econômico, possível desconsideração da pessoa jurídica em caso de ações judiciais, além de dificultar a gestão empresarial.
As ferramentas aqui abordadas devem ser analisadas caso a caso, levando em conta a peculiaridade e estrutura da família e de todo o arranjo patrimonial envolvido. Por esse motivo o presente material é um ponto de partida, não tendo como objetivo esgotar o assunto. Assim, enfatizamos que o ideal é que essa análise seja feita por um time de profissionais especialistas com o fim de averiguar o ponto positivo e o negativo de cada ferramenta.
Carollyne Molina – carollyne@gomesaltimari.com.br
João Teixeira – joao.teixeira@gomesaltimari.com.br
Júlia Muller – julia@gomesaltimari.com.br