A juíza de Direito Maiara Nuernberg Philippi, do 2º JEC 2º de Caeté/MG, condenou o Facebook a pagar indenização de R$ 5 mil, por dano moral, a usuário que teve sua conta desativada por suposta violação de termo de serviço e padrão da comunidade. A magistrada registrou que a conta foi desativada sem qualquer justificativa ou notificação prévia e deu um prazo de dez dias para a empresa reativar a página.
O homem alegou que é escritor e que usa sua página no Facebook para divulgar seu trabalho e manter um arquivo de seus textos. Sustentou, ainda, que teve sua conta do Facebook desativada repentinamente e que, mesmo após diversos contatos com o Facebook, não obteve êxito na regularização de sua conta. O Facebook, por sua vez, afirmou que o autor violou regras dos termos de uso da rede social.
Justificativa
Ao analisar o caso, a magistrada observou que, embora a empresa tenha dito que o autor violou regras, ela deixou de demonstrar quais seriam especificamente tais regras e a referida violação.
A juíza afirmou que o autor não recebeu nenhuma notificação prévia a fim de regularizar a situação de sua página no Facebook, tendo sua conta desativada repentinamente, sem qualquer justificativa. “Ademais, efetuou diversos contatos com a requerida na tentativa de recuperar sua conta, porém não obteve sequer uma explicação do motivo pelo qual a conta foi desativada”, registrou.
Assim, condenou o Facebook a pagar R$ 5 mil de dano moral e a reativar a conta do usuário no prazo de 10 dias.
Os advogados Johnny Soares e Pâmmela Drumond, do escritório Soares Drumond Advogados, atuaram na causa.
Processo: 5000133-18.2019.8.13.0045
Fonte: Migalhas. Acesso em: 22/01/2020.