O mero erro material na indicação de quantitativos de produtos previstos em planilha orçamentária não é capaz de excluir empresa participante de processo licitatório, que apresentou proposta mais vantajosa à Administração Pública. Por esse motivo, a Justiça Estadual da Comarca de Atibaia concedeu segurança definitiva em mandado de segurança impetrado pelo advogado Lucas Colombera, do Gomes Altimari Advogados.
O imbróglio teve início quando uma empresa foi desclassificada de concorrência pública, com critério de julgamento de melhor técnica e preço, de trabalho técnico social junto à Secretaria de Habitação de Interesse Social.
A exclusão do certame se deu pela falta de congruência entre quantitativos de planilha orçamentária, visto que, no edital, havia a necessidade de a empresa participante indicar 23 apostilas com 30 páginas e 230 lanches, porém, constou apenas 20 apostilas e 200 lanches. E sem razão, porque a vantagem econômica para a segunda colocada foi de R$ 38.772,56.
Inconformada, a empresa interpôs recurso administrativo para afastar a decisão, mas a Comissão de Licitação entendeu que “oportunizar a correção seria violação aos princípios licitatórios, por configurar-se nova proposta”.
O advogado alegou que a diferença quantitativa em nada prejudicaria a execução do objeto licitado no procedimento licitatório, uma vez que, apesar do pequeno erro na planilha orçamentária, o valor global apresentado foi mantido, além de que a empresa chegou a apresentar a proposta técnica e comercial mais vantajosa à Administração Pública. Logo, a desclassificação da empresa por se apegar à formalidade causaria, sim, prejuízo ao erário público.
O magistrado observou que “as diferenças quantitativas indicadas no relatório não são capazes de prejudicar o prosseguimento do procedimento licitatório com a participação da impetrante, notadamente pelo valor ínfimo resultante da diferença encontrada, que pode ser corrigida, não tendo sido alterado o valor global final”.
Com isso, o juiz tornou definitiva a liminar inicialmente concedida para declarar a ilegalidade do ato administrativo que proporcionou a desclassificação da empresa e, assim, permitir a participação dela na fase de apresentação das propostas, tendo sido corrigido o erro material.
A empresa foi representada pelo advogado Lucas Colombera, do Gomes Altimari Advogados.
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