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Gomes Altimari Advogados
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#Direito Empresarial  #Notícias

Entenda o pedido de recuperação judicial da Bombril

17 de fevereiro de 2025

A Bombril entrou com pedido de recuperação judicial nesta segunda-feira (10), após reconhecer que contingências tributárias e a possibilidade de perdas judiciais representam alto risco para o andamento de suas atividades.

O valor das dívidas incluídas no pedido encaminhado à Justiça é de R$ 332,8 milhões. No entanto, somadas, as autuações da Receita Federal discutidas em processos judiciais chegam a cerca de R$ 2,3 bilhões.

O pedido foi apresentado na 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária de São Paulo. Segundo a empresa, as autuações são fruto de suposta falta de recolhimento de tributos incidentes em operações de aquisição de títulos de dívida estrangeiros (T-Bills), realizadas no período entre 1998 e 2001 pela companhia e por veículo do grupo empresarial italiano Cragnotti & Partners, que era controlador da Bombril naquela época.

Imbróglio tributário

Chamados de T-Bills, os Treasury Bills são títulos de curto prazo do Tesouro Americano, com vencimento de até um ano. Os papéis são comprados com desconto em relação ao valor de face, não pagam juros regulares e o investidor recebe o valor integral do título na data de vencimento. Além das T-Bills, o pedido de recuperação judicial também cita processos judiciais e administrativos referentes a T-Bonds e Argentine Global Bonds.

“Tais operações resultaram em autuações bilionárias da Receita Federal, que, mesmo após décadas marcadas por disputas administrativas e judiciais, continuam a impactar severamente a estrutura de capital do Grupo Bombril”, justifica a empresa no pedido de recuperação judicial. Somadas, estas disputas chegam ao valor estimado de R$ 2,3 bilhões.

Mesmo sem a efetiva cobrança desses valores até o momento, o Grupo Bombril já está exposto a sérias consequências. Isso porque foram proferidas decisões de penhora que atingem ativos, incluindo as fábricas de São Bernardo do Campo (SP), Sete Lagoas (MG) e Abreu e Lima (PE) e seu maquinário.

“Tais penhoras comprometem tanto a possibilidade de oferecimento de ativos em garantia – por ausência de bens livres e desonerados – quanto a segurança para investimentos na manutenção e modernização de tais bens essenciais às atividades”, afirma o pedido.

Conforme a empresa, o acesso a linhas de crédito se tornou “restrito e oneroso”, apesar das melhorias consistentes nos resultados operacionais.

Diante disso, o grupo optou pelo pedido de recuperação judicial para abrir negociações com os credores interessados, para adequação de sua estrutura de endividamento, possibilitar a normalidade de suas operações e proteger o caixa da companhia e de suas controladas.

Procurada, a Bombril preferiu não comentar. “A companhia entende que seu posicionamento sobre os temas está expresso no fato relevante divulgado”.

Não é a primeira vez

Com o falecimento do fundador, Roberto Sampaio Ferreira, em 1981, iniciou-se uma onda de disputas entre controladores e a família que levou a Bombril a ser vendida, em 1995, quando passou a ser controlada pela Cragnotti & Partners Capital Investments. Anos mais tarde, Ronaldo Sampaio Ferreira, herdeiro da família fundadora, ainda não havia recebido toda a quantia acertada. Em 2003, a pedido do brasileiro, a Justiça penhorou as ações da Bombril e colocou a empresa sob administração judicial.

No mesmo ano, a holding também entrou com pedido de recuperação judicial após falhar na tentativa de expandir o seu portfólio para outros setores, como o de cosméticos, e enfrentar investimentos mal sucedidos feitos pela controladora italiana. O processo teve fim em 2006, quando Ronaldo reassumiu a empresa.

Nos anos seguintes, a Bombril permaneceu com dificuldades financeiras, chegando a ter falta de produtos nas prateleiras em 2013, devido à falta de dinheiro para produção e transporte. No auge da crise, em 2015, a empresa chegou a acumular dívidas de R$ 900 milhões.

FONTE: VALOR ECONÔMICO

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