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Gomes Altimari Advogados
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#Direito Tributário  #Notícias

Entenda como a reforma tributária pode ter impacto no plano de saúde e no celular corporativo

26 de abril de 2024

Entre as questões que podem gerar controvérsia na proposta de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, estão o tratamento para bens e serviços que as empresas oferecem a seus funcionários ou administradores, como veículos, equipamentos e serviços de comunicação, como celulares e pacotes de internet, planos de saúde, educação, alimentação e bebidas e seguros.

Pela reforma tributária, vale o chamado princípio da não cumulatividade, pela qual as aquisições de bens e serviços geram sempre créditos dos novos tributos estabelecidos pela reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ou seja, o que se pagou de IBS e CBS  nas aquisições é tomado como crédito no cálculo do tributo devido.

A emenda da reforma — EC 132/23 — , porém, estabeleceu os “bens de uso e consumo pessoal” como exceção a essa regra. Ou seja, esses bens não dão direito a crédito. A definição do que seriam esses bens de uso e consumo pessoal ficou para a regulamentação.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) enviado pelo governo ao Congresso para regulamentar a  a emenda inclui em bens de uso e consumo pessoal bens e serviços oferecidos pela empresa a seus funcionários e administradores de forma não onerosa (sem cobrança) ou a preços abaixo do mercado. Entre eles estão a disponibilização de bens imóveis, de veículos e de equipamentos de comunicação, serviços de comunicação, planos de assistência à saúde, educação, alimentação e bebidas e seguros.

Ou seja, o IBS e a CBS pagos na aquisição desses bens e serviços não darão direito a crédito para a empresa. A exceção, segundo a proposta do governo, fica para bens e serviços de uso e consumo pessoal usados “exclusivamente” na atividade econômica do contribuinte.

Para Edison Fernandes, sócio da FF Advogados, há grande campo de debate sobre esse tratamento para a disponibilidade de bens como carros ou celulares, que são usados para o trabalho.

“Como irá se estabelecer que são aplicados ‘exclusivamente’ para a atividade econômica?”

A exposição de motivos do PLP apresentado pelo governo trata esses bens e serviços como remuneração indireta — os chamados “fringe benefits”.

“Mas parte desses serviços e bens disponibilizados são mesmo remuneração indireta ou são instrumentos de trabalho?”, questiona a tributarista Lina Santin, sócia do Salusse Marangoni Parente e Jabur. Ela lembra ainda que seguro de vida e plano de saúde são considerados despesas operacionais para o cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

“Se são despesas operacionais para essa tributação, não há sentido em não gerar crédito para IBS e CBS. O que se espera é similitude entre as regras tributárias. Tudo o que é operacional deve ser creditado”, defende Santin. Sem o crédito, os tributos virarão custo para a empresa, diz.

“Essa é uma discussão que existia no âmbito do IR mas não no do ICMS e ISS e não faz sentido trazer isso para a CBS e o IBS”, avalia a tributarista Ana Cláudia Utumi, do Utumi Advogados.

“Isso vai gerar um trabalho braçal grande das empresas, não sei se é realmente relevante em termos de arrecadação e pode ser fonte de litígio importante.”

A medida não tem avaliação consensual. Para o tributarista e economista Eduardo Fleury, sócio do FCR Law, é correta a medida do governo.

“Quando a empresa arca com benefícios ao trabalhador como plano de saúde, aluguel de imóvel ou plano de celular, é como se estivesse repassando isso ao funcionário em vez de pagar em salário. E o gasto com salário, diferente de outros insumos da empresa, não gera crédito.”

Gastos com bens e serviços considerados essenciais ou instrumentos de trabalho — como uniformes, equipamentos de proteção (EPIs) —, por sua vez, poderão gerar crédito, mas essa regulamentação ficou para mais tarde, acrescenta.

“Será um ajuste fino. Poderá ser aceito nesta categoria, por exemplo, o plano de internet que uma empresa paga a funcionário que trabalha em home office. O projeto dá liberdade para regulamentar essas exceções”, explica.

Fleury nota que a não distinção entre o que é gasto para consumo pessoal e gasto com insumos abre uma brecha tributária. “No limite, sem essa restrição legal, qualquer um poderá montar uma empresa, colocar lá várias despesas de consumo pessoal e pedir crédito delas”, alerta.

O tributarista avalia ainda que o custo das empresas não vai aumentar somente por causa desse entendimento já que, atualmente, a maior parte das empresas não consegue crédito nenhum sobre essas despesas, nem de ICMS nem de PIS-Cofins.

“Quando essa reforma entrar em vigor, isso continuará igual. Só que o acesso à compensação do novos tributos com o restante das despesas ficará muito mais fácil”, diz.

FONTE: VALOR ECONÔMICO

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