O juiz de Direito Luís Mauricio Sodré de Oliveira, da 3ª vara Cível de São José dos Campos/SP, atendeu ao pedido de empresários do ramo de beleza para determinar a redução de aluguel, em 50%, até que a atividade econômica, pelos indicadores oficiais, retome o mesmo nível de atividade antes do início da pandemia.
A ação foi ajuizada pelos empresários pedindo a redução do aluguel no contrato de locação. O argumento foi a covid-19 – segundo os autores, a pandemia causou impacto econômico com queda no faturamento.
Ao apreciar o pedido, o magistrado deu razão aos empresários. De acordo com o juiz, a “pandemia e consequente isolamento social acarretaram queda generalizada da atividade econômica, tanto que tecnicamente o Brasil encontra-se em recessão econômica”.
Assim, para o magistrado, a pretensão merece prosperar para determinar a redução do preço/valor do aluguel devido, em 50%, até que a atividade econômica, pelos indicadores oficiais, retome o mesmo nível de atividade antes do início da pandemia, tomando-se como paradigma a taxa de crescimento econômico (PIB).
O advogado Onivaldo Freitas Júnior (S. Freitas Advogados) atuou pelos empresários.
Processo: 1016139-30.2020.8.26.0577.
Fonte: Migalhas. Acesso em: 19/03/2021.