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Gomes Altimari Advogados
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#Direito Empresarial  #Notícias

Empresa de transporte de valores aponta abuso de poder econômico de concorrentes

9 de novembro de 2020

A TBForte e sua controladora, TecBan, entraram com uma representação no Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, contra associações e empresas dominantes no mercado de transporte de valores. Empresas como Prosegur, Brink’s e Protege são os principais alvos da representação.

Segundo a representação, o segmento de transporte de valores é altamente concentrado no Brasil: as três empresas representadas detêm cerca de 80% do mercado. Essas vêm implementando nos últimos anos um processo de expansão via aquisição de diversas empresas regionais, em um movimento de sucção da franja de players rivais, fato que não tem passado despercebido do Cade.

Este domínio, conforme o documento, favorece o exercício abusivo de poder econômico, ora marcado por recusa conjunta em atender clientes, deixando transparecer um velado “non compete” indicador de uma potencial coordenação, ora manifestado em práticas que procuram a eliminação definitiva da TBForte do cenário competitivo como um todo ou parcial, em certames licitatórios, valendo-se de táticas equivalentes a “sham litigation”, eventualmente por meio de associações.

A TBForte foi constituída 2007. É uma empresa cujo capital se constitui por instituições financeiras nacionais. Sua vocação inicial foi a de atender à demanda de sua controladora, a TecBan, e reduzir o risco de descontinuidade do serviço de transporte de valores contratados de outras empresas para abastecimento dos terminais de autoatendimento do Banco24Horas, mas desde 2014, a empresa passou a ofertar seus serviços a todo o mercado.

Nesse cenário, a representação afirma que as concorrentes utilizam, atualmente, a tramitação no Senado do projeto de lei  4.238/12 (Estatuto de Segurança Privada) para tentar tirar a TBForte do mercado. Prosegur, Brink’s e Protege defendem dispositivo legislativo que impediria a participação de instituições financeiras no capital social de empresas de transporte de valores.

A aprovação de tal medida implicaria, num prazo de até dois anos, a extinção da empresa e sua exclusão do mercado, e teria como consequência inexorável a eliminação de importante fonte de pressão competitiva para redução de preços, a diminuição da concorrência em geral e das opções de escolha pelo consumidor, havendo, inclusive, a possibilidade de desabastecimento, especialmente, em razão da eventual interrupção dos serviços nas regiões de difícil acesso ou mais distantes que hoje, por vezes, são atendidas pela TBForte.

Ao incluir uma proibição só para empresas controladas por instituições financeiras, o projeto apresenta um fator discriminante inaceitável, cuja escolha não tem qualquer racionalidade econômica ou jurídica, sem fundamento em estudos técnicos que possam justificar tais restrições e com manifesto caráter anticompetitivo, já reconhecido pelo Cade, pois ao atingir um mercado relevante em que sujeitos empresariais são concorrentes, retira de uns, em favor de outros, a livre possibilidade de competir.

A representação é assinada pelo professor Tercio Sampaio Ferraz Jr., sócio do escritório Sampaio Ferraz Advogados.

Fonte: Migalhas. Acesso em: 06/11/2020.

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