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Gomes Altimari Advogados
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#Direito Digital  #Notícias

ECA Digital é marco da proteção online de crianças e adolescentes

27 de outubro de 2025

Em meio às crescentes preocupações sobre a segurança de crianças e adolescentes na internet, o Projeto de Lei nº 2.628/2022, conhecido como “ECA Digital”, foi sancionado em 17 de setembro de 2025, convertendo-se na Lei nº 15.211/2025, criando um marco regulatório para plataformas, aplicativos e redes sociais.

A lei entrará em vigor em 17 de março de 2026, conforme definido pela Medida Provisória nº 1.319/2025, que fixou vacatio legis de seis meses. O prazo representa uma janela crítica para que empresas de tecnologia ajustem práticas e políticas de compliance.

Na época em que o projeto seguiu para sanção presidencial, a Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Meta não permita trabalho infantil artístico sem alvará judicial, sob pena de multa de R$ 50 mil por criança, evidenciando a tensão entre um PL que não prevê autorização prévia e um Judiciário que já impõe essa exigência na prática.

O debate ganhou ainda mais visibilidade nos últimos dias após a repercussão de um vídeo do influenciador Felca, que viralizou ao denunciar situações de “adultização” de crianças nas redes sociais. O episódio reacendeu a discussão sobre os riscos da exposição precoce de menores no ambiente virtual.

Prevenção contra cyberbullying

O ECA Digital impõe às plataformas um dever expresso de prevenção, exigindo mecanismos para coibir exploração sexual, cyberbullying e conteúdo que afete a saúde mental — incluindo jogos de azar. Vai além da autorregulação ao exigir bloqueio ativo de conteúdos inadequados, o que desafia empresas menores e abre debate sobre proporcionalidade e custos de compliance.

Um dos avanços mais significativos é a proibição do direcionamento de anúncios por perfilamento comportamental, medida que reforça a proteção contra publicidade abusiva e impacta diretamente o modelo de negócios baseado em segmentação de dados. Essa vedação, aliada à proibição de monetização e impulsionamento de conteúdos que retratem menores de forma erotizada, inaugura um novo paradigma no tratamento da publicidade digital dirigida ao público infantojuvenil.

O texto prevê ferramentas robustas de controle parental, como restrição de conteúdos, bloqueio de compras e acompanhamento do tempo de uso — medidas que exigem educação digital para uso efetivo pelas famílias.

Obrigações das plataformas

As plataformas deverão manter canais de denúncia para conteúdos nocivos (exploração sexual, violência, assédio, incentivo à automutilação ou suicídio, drogas, pornografia, jogos de azar e venda de produtos proibidos). O conteúdo identificado deverá ser removido imediatamente, mesmo sem ordem judicial.

Empresas com mais de 1 milhão de usuários menores terão de publicar relatórios semestrais, em português, detalhando o número de denúncias, tempo médio de resposta e medidas adotadas. Também deverão armazenar dados relacionados aos conteúdos e usuários envolvidos, garantindo rastreabilidade para futuras investigações.

As sanções variam de advertência até a suspensão ou proibição do serviço. As multas podem chegar a 10% do faturamento da empresa ou variar entre R$ 10 e R$ 1.000 por usuário, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

Empresas que atuam com produtos tecnológicos voltados ao público infantojuvenil, como jogos eletrônicos, devem ficar atentas: o texto traz impactos significativos sobre práticas de privacidade, publicidade e compliance.

Trabalho infantil

Nas primeiras versões do projeto, constava a exigência de alvará judicial prévio para o trabalho infantil artístico, inclusive em redes sociais e plataformas de streaming. Essa previsão foi criticada por supostamente onerar o setor de entretenimento e criadores de conteúdo, além de engessar atividades culturais e publicitárias legítimas. Por isso, o dispositivo foi suprimido.

A versão sancionável preserva medidas essenciais — verificação de idade, supervisão parental, bloqueio de conteúdos inadequados e proibição de publicidade direcionada por perfilamento —, mas não condiciona a participação de menores em vídeos, lives ou campanhas comerciais à licença judicial prévia.

O tema, porém, não foi esvaziado. No mesmo dia da aprovação do PL no Senado, a 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, em decisão liminar, determinou que Facebook e Instagram não admitam a exploração de trabalho infantil artístico sem autorização judicial, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por criança em situação irregular. A decisão se baseia no artigo 149 do ECA e alerta para os riscos psicológicos e sociais da exposição precoce de menores à lógica de monetização de conteúdo.

A medida tem efeito imediato, independentemente da entrada em vigor do ECA Digital, impondo às plataformas protocolos de verificação e moderação para identificar situações de exploração artística de menores. A 17ª Câmara do TRT da 2ª Região confirmou que a Justiça do Trabalho é o foro competente para esses casos, criando precedente que antecipa efeitos regulatórios e pressiona empresas a agir preventivamente.

Regras para  proteção infantil

O ECA Digital não é apenas mais uma lei: é um sinal de que a sociedade não aceita mais improviso no tema infância e internet. Ele cria regras claras, fortalece o combate à publicidade abusiva e exige das plataformas um papel ativo na proteção de crianças e adolescentes.

A decisão da Justiça do Trabalho, ao impor a exigência de alvará judicial para o trabalho infantil artístico, deixa um recado direto: o tempo de adaptação acabou. Empresas que não agirem agora correm risco de enfrentar sanções severas e, pior, de perder a confiança de pais, responsáveis e da opinião pública.

O desafio daqui para frente será proteger crianças e adolescentes sem engessar a produção cultural. Precisamos de regras que assegurem responsabilidade, mas também respeitem o espaço de influenciadores mirins e criadores de conteúdo que atuam de forma legítima e ética.

Mais do que cumprir obrigações legais, é hora de investir em governança digital e publicidade responsável. Quem se antecipa se torna parte da solução, protege sua reputação e contribui para um ambiente online mais seguro e saudável para as próximas gerações.

FONTE: CONJUR

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