A prova digital virou um dos ativos mais valiosos — e mais frágeis — do nosso tempo. Uma postagem pode ser apagada, um anúncio pode ser alterado, uma conversa pode “sumir” do dia para a noite; e, quando o conflito aparece, o desafio não é apenas ter o conteúdo, mas comprovar com robustez o que estava disponível em determinado momento.
É nesse cenário que ganha relevância o e-Not Provas, funcionalidade integrada ao e-Notariado e disponibilizada pelos cartórios de notas para a produção de prova de conteúdos publicados no ambiente digital, com participação direta do tabelião e atribuição de fé pública ao registro. A iniciativa se insere no marco normativo do CNJ, especialmente no Provimento nº 149/2023 (Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial), que disciplina a prática de atos notariais eletrônicos no ecossistema do e-Notariado.
Na prática, a ferramenta se presta a situações recorrentes do cotidiano empresarial e pessoal, como:
- registros de páginas de sites e anúncios;
- postagens e comentários em redes sociais;
- mensagens trocadas em aplicativos;
- comprovação da forma de apresentação do conteúdo (texto, imagem, data, link) no exato instante da captura.
Um diferencial importante está na forma como a prova é coletada, para diminuir dúvidas sobre possível manipulação. A captura é feita em um ambiente controlado da própria plataforma, usando um navegador exclusivo e uma “máquina virtual” segura, sem permitir enviar ou baixar arquivos. Cada sessão é criada só para aquela coleta e apagada ao final, as senhas não ficam salvas e, a cada captura, é gerado um “código de verificação” (hash SHA) que vai no documento final para confirmar que nada foi alterado depois.
Do ponto de vista jurídico, é essencial compreender o alcance: a autenticação confirma que (i) o conteúdo estava disponível no link informado, (ii) na data e hora registradas, e (iii) como se apresentava naquele momento, mas não atesta a veracidade do que foi publicado. As provas ficam preservadas por cinco anos, podendo ser utilizadas em processos judiciais e procedimentos administrativos.
Para empresas, o e-Not Provas tende a ser especialmente útil em disputas de reputação, publicidade digital, relações de consumo, concorrência e tratativas contratuais mediadas por canais eletrônicos. E há um componente prático relevante: o custo segue a lógica de autenticação notarial, conforme a tabela vigente em cada estado, o que ajuda a tornar o mecanismo mais previsível no planejamento de risco.
Em comparação com outras plataformas do mercado — que, em geral, se limitam a “capturas” automatizadas, prints ou relatórios técnicos produzidos por agentes privados — o e-Not Provas se diferencia por envolver diretamente o tabelião de notas, conferindo fé pública ao registro e estruturando a coleta em um fluxo notarial, com autenticidade e verificabilidade mais robustas para fins de prova. Além disso, ao padronizar o procedimento dentro do ecossistema do e-Notariado, com controles de integridade e validação do documento, tende a reduzir discussões sobre autoria da coleta, risco de edição posterior e confiabilidade do material apresentado.
Como boa prática, recomenda-se acionar esse tipo de registro cedo, enquanto o conteúdo ainda está disponível, e com um objetivo probatório claro:
- registrar o link correto e o contexto completo (não apenas um recorte);
- priorizar capturas que demonstrem data, autoria/identificação e o teor integral;
- combinar, quando necessário, com outras medidas de preservação e estratégia processual, para maximizar a força do conjunto probatório.
Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Os advogados do Gomes Altimari Advogados estão à disposição para oferecer esclarecimentos adicionais sobre o tema.
Cassiano Rodrigues da Silva Neto – cassiano@gomesaltimari.com.br





