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#Destaques  #José Mazuquelli  #Propriedade intelectual

Dos Tapetes Vermelhos às Telas: O Oscar sob a ótica da Propriedade Intelectual

29 de janeiro de 2026

No Oscar, poderia ser:

Filme ≠ só entretenimento
Porque envolve uma cadeia complexa de criação e exploração econômica, que vai
do roteiro à distribuição, passando por direitos autorais, contratos, licenciamento,
streaming e premiações.
No cinema, criatividade também é ativo jurídico.

Atuação ≠ só performance
Porque a interpretação constrói personagens protegidos, conecta imagem, voz e
identidade artística, e pode gerar direitos sobre usos futuros, merchandising e
obras derivadas.
O talento também produz valor protegível.

Roteiro ≠ só texto
Porque é a base jurídica da obra audiovisual, definindo autoria, originalidade,
adaptações, limites criativos e disputas sobre obras derivadas.
Sem roteiro, não há filme, nem direito.

Já parou para pensar?

  • “Quem é o dono de uma história real?”
  • “Até onde vai a liberdade criativa numa adaptação?”
  • “O figurino pode ser protegido fora do cinema?”

Propriedade Industrial e institutos correlatos:

Direito Autoral: protege a criação intelectual da obra audiovisual, abrangendo
roteiro, direção, trilha sonora e demais elementos originais que dão forma ao filme.
Exemplo: O Poderoso Chefão (Oscar de Melhor Filme), o roteiro adaptado e a
trilha sonora icônica são obras protegidas, cuja exploração depende de
autorização dos titulares de direitos.

Obra Derivada: ocorre quando uma obra pré-existente é transformada, como
livros, peças ou fatos reais adaptados para o cinema, respeitando limites legais e
autorais. Exemplo: A Trilogia do Senhor dos Anéis, que deriva da obra literária de
Tolkien, exigindo licenciamento e respeito à autoria original.

Direito de Imagem e Personalidade: resguarda a identidade, honra e
representação de pessoas reais, especialmente em filmes biográficos ou
inspirados em fatos verídicos. Exemplo: Uma Mente Brilhante, a narrativa baseada
na vida de John Nash envolve limites entre liberdade artística e proteção da
imagem do biografado.

Design, Figurino e Trade Dress: protege a identidade visual da obra, incluindo
figurinos, cenários e elementos estéticos que se tornam reconhecíveis e distintivos.
Exemplo: Mad Max: Estrada da Fúria, onde os figurinos e a estética pós-

apocalíptica compõem um visual único, associado diretamente ao universo da
franquia.

®️ Marca: protege sinais distintivos capazes de identificar e diferenciar obras,
franquias e produtos, como nomes, títulos, logotipos e símbolos associados ao
universo cinematográfico. Exemplo: Star Wars, em que, mais do que um filme
premiado, tornou-se uma marca global, licenciada em produtos, parques, games e
experiências, cujo uso depende de autorização dos titulares.

Propriedade Intelectual em ação: o caminho até o Oscar

Os institutos da Propriedade Intelectual não estão apenas nos clássicos do
cinema. Eles seguem ativos e decisivos nos filmes que hoje disputam espaço nas
principais premiações.

Hamnet
Obra derivada + Direito Autoral: adaptação de obra literária contemporânea,
que exige licenciamento, respeito à autoria e definição clara dos direitos de
exploração audiovisual.

Frankenstein
Design, figurino e identidade visual: uma narrativa revisitada inúmeras vezes,
cuja estética e elementos visuais continuam sendo explorados e protegidos no
mercado cultural.

One Battle After Another
Direito Autoral + exploração econômica: obra original recente que evidencia
como roteiro, direção e narrativa são ativos centrais na cadeia de valor do cinema.

O Agente Secreto
Direito de imagem e personalidade: produções inspiradas em contextos reais
reforçam os limites entre liberdade artística e proteção da identidade de pessoas
envolvidas.

®️ Marty Supreme
®️ Marca: títulos contemporâneos já nascem com potencial marcário, preparados
para circulação além das telas, em produtos, mídia e licenciamento.

No cinema contemporâneo, cada filme é também um conjunto de ativos jurídicos
em disputa.

Visão dos tribunais:

A Propriedade Intelectual no cinema não se limita à criação artística.
Ela é constantemente interpretada, delimitada e aplicada pelo Poder Judiciário,
especialmente quando surgem conflitos na exploração econômica das obras.

No contexto das grandes produções e do circuito do Oscar, destacam-se:

⚖️ biografias não autorizadas, que tensionam a liberdade artística e o
direito de imagem;

Adaptações cinematográficas, que exigem respeito à obra originária e
aos direitos de seus autores;

Conflitos entre criadores, intérpretes e estúdios, envolvendo autoria,
titularidade e participação nos resultados.

É nesse ponto que a arte encontra seus limites jurídicos, e o cinema se revela
também um campo de disputas legais.

Por que isso importa fora das telas?

Porque os mesmos institutos jurídicos que protegem grandes produções
cinematográficas também se aplicam a:

a) marcas, produtos e identidade visual;
b) criação de conteúdo digital;
c) moda, design e entretenimento; e
d) economia criativa como um todo.

O Oscar apenas amplia aquilo que já acontece no mercado todos os dias.

“Muito além do entretenimento, o cinema é ativo econômico, cultural e jurídico.”

Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Os advogados do Gomes Altimari Advogados estão à disposição para oferecer esclarecimentos adicionais sobre o tema.

José Luís Mazuquelli Junior – jose.mazuquelli@gomesaltimari.com.br

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