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Distribuição Desproporcional de Lucros entre Sócios: Prática Legítima ou Risco Tributário?

18 de agosto de 2025


O que diz a lei?

O art. 1.007 do Código Civil permite que os lucros e perdas sejam distribuídos proporcionalmente às quotas do capital, salvo previsão contratual em sentido diverso.

Ou seja:

– A distribuição desproporcional é possível.

– Mas precisa estar prevista expressamente no contrato ou estatuto social.

A prática no dia a dia

Apesar da regra legal, muitas empresas realizam a distribuição desproporcional de lucros sem previsão contratual, o que pode gerar sérios riscos tributários e autuações fiscais.

O olhar do Fisco

A Receita Federal e os fiscos estaduais acompanham com atenção essa prática.

Quando não há propósito negocial comprovado, a distribuição pode ser requalificada como doação, sujeita ao ITCMD.

Atenção:

Distribuir lucros para sócios com baixa participação e sem atuação empresarial clara é um alerta vermelho para o Fisco.

Caso real julgado pelo TJ-SP

Em 2025, o TJ-SP (Apelação Cível nº 1089011-58.2023.8.26.0053) manteve a cobrança de ITCMD sobre distribuição desproporcional feita por uma empresa familiar.

Situação:

Pais com 98% do capital social distribuíram 90% dos lucros aos filhos, que tinham apenas 2% de participação.

A Justiça entendeu que não havia propósito negocial → configurou doação disfarçada.

O que o Fisco exige?

Para não haver requalificação da operação como doação:

– Previsão expressa em contrato/estatuto

– Justificativa negocial concreta

– Registro formal em atas de reunião/assembleia

– Coerência com a realidade da sociedade

Reconhecimento do CARF

Em contrapartida, o CARF, ao julgar o Recurso Voluntário interposto no processo nº 10166.724874/2019-35, reconheceu como legítima a distribuição desproporcional em sociedade de médicos, quando proporcional à contribuição real de cada sócio.

Ponto-chave:

A operação estava prevista no contrato e respaldada pela realidade contábil e operacional da empresa.

Como agir com segurança?

Reforce a governança societária:

– Contratos bem redigidos

– Acordos de sócios claros

– Atas bem elaboradas

– Justificativas negociais documentadas

Especialmente em empresas familiares, isso evita questionamentos e protege o patrimônio.

E no planejamento sucessório?

Cuidado:

Usar a distribuição desproporcional de lucros como substituto da doação para transferir patrimônio familiar pode gerar autuações e incidência de ITCMD.

Planejar com segurança é a chave!

Conclusão

A distribuição desproporcional de lucros:

– É lícita

– Mas exige cautela

Sem propósito negocial claro e documentação adequada, a operação pode ser requalificada como doação e você pode ter problemas com o Fisco.

Consulte um advogado especialista na área e reforce a governança do seu negócio.

Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Os advogados do Gomes Altimari Advogados estão à disposição para oferecer esclarecimentos adicionais sobre o tema.


Júlia Abreu Muller – julia@gomesaltimari.com.br
Carollyne Bueno Molina – carollyne@gomesaltimari.com.br
Juliana Pinheiro – juliana.pinheiro@gomesaltimari.com.br

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