O que diz a lei?
O art. 1.007 do Código Civil permite que os lucros e perdas sejam distribuídos proporcionalmente às quotas do capital, salvo previsão contratual em sentido diverso.
Ou seja:
– A distribuição desproporcional é possível.
– Mas precisa estar prevista expressamente no contrato ou estatuto social.
A prática no dia a dia
Apesar da regra legal, muitas empresas realizam a distribuição desproporcional de lucros sem previsão contratual, o que pode gerar sérios riscos tributários e autuações fiscais.
O olhar do Fisco
A Receita Federal e os fiscos estaduais acompanham com atenção essa prática.
Quando não há propósito negocial comprovado, a distribuição pode ser requalificada como doação, sujeita ao ITCMD.
Atenção:
Distribuir lucros para sócios com baixa participação e sem atuação empresarial clara é um alerta vermelho para o Fisco.
Caso real julgado pelo TJ-SP
Em 2025, o TJ-SP (Apelação Cível nº 1089011-58.2023.8.26.0053) manteve a cobrança de ITCMD sobre distribuição desproporcional feita por uma empresa familiar.
Situação:
Pais com 98% do capital social distribuíram 90% dos lucros aos filhos, que tinham apenas 2% de participação.
A Justiça entendeu que não havia propósito negocial → configurou doação disfarçada.
O que o Fisco exige?
Para não haver requalificação da operação como doação:
– Previsão expressa em contrato/estatuto
– Justificativa negocial concreta
– Registro formal em atas de reunião/assembleia
– Coerência com a realidade da sociedade
Reconhecimento do CARF
Em contrapartida, o CARF, ao julgar o Recurso Voluntário interposto no processo nº 10166.724874/2019-35, reconheceu como legítima a distribuição desproporcional em sociedade de médicos, quando proporcional à contribuição real de cada sócio.
Ponto-chave:
A operação estava prevista no contrato e respaldada pela realidade contábil e operacional da empresa.
Como agir com segurança?
Reforce a governança societária:
– Contratos bem redigidos
– Acordos de sócios claros
– Atas bem elaboradas
– Justificativas negociais documentadas
Especialmente em empresas familiares, isso evita questionamentos e protege o patrimônio.
E no planejamento sucessório?
Cuidado:
Usar a distribuição desproporcional de lucros como substituto da doação para transferir patrimônio familiar pode gerar autuações e incidência de ITCMD.
Planejar com segurança é a chave!
Conclusão
A distribuição desproporcional de lucros:
– É lícita
– Mas exige cautela
Sem propósito negocial claro e documentação adequada, a operação pode ser requalificada como doação e você pode ter problemas com o Fisco.
Consulte um advogado especialista na área e reforce a governança do seu negócio.
Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Os advogados do Gomes Altimari Advogados estão à disposição para oferecer esclarecimentos adicionais sobre o tema.
Júlia Abreu Muller – julia@gomesaltimari.com.br
Carollyne Bueno Molina – carollyne@gomesaltimari.com.br
Juliana Pinheiro – juliana.pinheiro@gomesaltimari.com.br






