Se 2025 foi marcado por anúncios e consolidações, 2026 promete ser o ano da implementação e da fiscalização no direito desportivo brasileiro. A expectativa é que os avanços regulatórios anunciados passem, de fato, a produzir efeitos concretos no esporte nacional.
Para os especialistas ouvidos pelo Lei em Campo, alguns temas devem concentrar as atenções de juristas, clubes, atletas e entidades esportivas ao longo do próximo ano.
Fair Play Financeiro no centro do debate
Na avaliação do advogado desportivo Matheus Laupman, não há dúvidas sobre o principal foco de 2026.
“Sem dúvida alguma, o item que merecerá atenção de todos será a implementação do Fair Play Financeiro no futebol brasileiro”, afirma.
A expectativa é que o novo sistema de sustentabilidade financeira seja efetivamente colocado em prática, exigindo dos clubes adequação orçamentária, transparência e responsabilidade fiscal.
Fernanda Soares, advogada desportiva, também chama atenção para os questionamentos envolvendo o Fair Play Financeiro, especialmente a partir de casos recentes no futebol brasileiro.
“O Fair Play Financeiro pode ser um elemento essencial para garantir justiça desportiva financeira, evitando que clubes acumulem dívidas insustentáveis enquanto obtêm vantagens esportivas”, afirma.
Segundo ela, o tema deve ganhar protagonismo em 2026 diante das discussões sobre transparência, equilíbrio competitivo e sustentabilidade dos clubes.
Fiscalização, governança e cumprimento de promessas
Para Carlos Henrique Ramos, o grande desafio de 2026 será garantir que os anúncios feitos pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) se convertam em políticas efetivas.
“Para 2026, nos parece que o desafio será avançar em outros temas importantes e fiscalizar as promessas realizadas para a nova temporada”, aponta.
Entre essas promessas, destaca-se a necessidade de padronização e controle da qualidade dos gramados, um tema recorrente no futebol brasileiro e que, segundo o especialista, precisa ser enfrentado de forma técnica e sem clubismo.
Manipulação de resultados e a Convenção de Macolin
Para Fernanda Soares, um dos temas centrais de 2026 será o aprofundamento do debate sobre o conceito jurídico de manipulação de resultados.
“O STF e o STJ adotaram entendimentos distintos sobre o que caracteriza manipulação de resultados. Para o STJ, a prática é mais ampla e pode envolver, por exemplo, cartões amarelos, que servem como critério de desempate em campeonatos”, explica.
Segundo a advogada, a adesão do Brasil à Convenção de Macolin torna esse debate ainda mais urgente.
“A Convenção propõe uma cooperação estruturada entre autoridades públicas, organizações esportivas e operadores de apostas. Em um país onde a manipulação pode render até R$ 100 mil por partida e onde muitos atletas recebem cerca de um salário mínimo, esse debate precisa amadurecer em 2026”, alerta.
Tecnologia no futebol e ajustes no calendário
Outro ponto que deve entrar na agenda de 2026 é a implementação da tecnologia da linha do gol (GLT), ainda ausente em muitas competições nacionais.
Além disso, será fundamental acompanhar o funcionamento do novo calendário do futebol brasileiro, avaliando seus impactos práticos e eventuais ajustes necessários.
“Será preciso observar como se dará o funcionamento do novo calendário, alinhavar possíveis ajustes para o futuro e supervisionar a implementação inicial do fair play financeiro, especialmente para garantir a independência do órgão regulador”, ressalta Carlos Henrique Ramos.
Copa do Mundo e questões migratórias
Por fim, 2026 será ano de Copa do Mundo, o que traz desafios adicionais ao direito desportivo. Entre eles, ganham destaque as questões migratórias, envolvendo atletas, comissões técnicas e profissionais do esporte.
“A questão migratória durante o Mundial já desponta como possível preocupação”, conclui o advogado Carlos Henrique Ramos.
Assim, 2026 se desenha como um ano decisivo para o fortalecimento do Direito Desportivo no Brasil, exigindo não apenas boas normas, mas fiscalização eficiente, diálogo institucional e aplicação prática das regras anunciadas.






