Por constatar violação ao princípio da legalidade, o desembargador Marcelo Mesquita Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, liberou, em liminar, na última semana, o transporte fretado de passageiros no circuito aberto — modalidade em que o grupo de pessoas pode ser diferente nos trajetos de ida e volta.
Com a decisão, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não poderá promover novas autuações e apreensões de ônibus de viagens interestaduais intermediadas por plataformas tecnológicas em todo o território nacional.
O Decreto 2.521/1998 e a Resolução 4.777/2015 da ANTT determinam que as viagens por fretamento sempre devem ocorrer com o mesmo grupo de pessoas nos trajetos de ida e volta. Esta regra é conhecida como circuito fechado.
Após contestação do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp), o desembargador ressaltou que tal restrição não tem amparo legal e “é desacompanhada de qualquer justificativa razoável”.
Além disso, o Ministério da Economia (recentemente extinto) já concluiu que o circuito fechado cria custos de transação e operação, impacta negativamente no preço das passagens, dificulta novos modelos de negócios e tecnologias e prejudica a concorrência e o consumidor.
“A manutenção das penalidades e restrições são suficientes para abalar de modo significativo as empresas que exercem com regularidade suas atividades comerciais nessa área”, assinalou Saraiva.
Guerra jurídica
O fretamento colaborativo no transporte rodoviário de passageiros vem sendo objeto de disputas judiciais em todo o Brasil nos últimos anos. A maioria dos casos desta “guerra jurídica” é protagonizada pela startup Buser, responsável por uma plataforma digital que conecta pessoas interessadas em uma mesma viagem na mesma data com empresas fretadoras de ônibus
Estados como Ceará e Paraná, além do Distrito Federal, possuem decisões contrárias à atividade da Buser. Por outro lado, a empresa concentra um volume maior de decisões favoráveis em alguns dos estados mais populosos do país, como São Paulo e Rio de Janeiro.
Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico já apontaram alternativas para encerrar a guerra jurídica: a revisão da regulação (pela via administrativa ou legislativa) ou um entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Nos últimos meses, a Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara aprovou dois projetos de decreto legislativo para tentar mudar este cenário. Um deles derruba a regra do circuito fechado, enquanto outro anula apreensões de ônibus que operam por aplicativos. Para serem aprovadas, as propostas ainda precisam ser avaliadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pelo Plenário da casa e pelo Senado.
Processo 5000213-90.2023.4.03.0000
Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-jan-17/trf-autoriza-viagens-onibus-fretadas-sentido-unico-sp. Acesso em: 17/01/2023.