A juíza de Direito Márcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas, da 15ª vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador/BA, negou pedido de vendedor que responsabilizava o MercadoLivre por problemas na venda de um relógio. A magistrada verificou que o vendedor descumpriu as regras da empresa para comercialização do produto.
Na ação, o homem alegou que recebeu um e-mail da empresa dizendo que o relógio anunciado no site por ele próprio havia sido vendido. No entanto, disse não ter recebido nenhum valor referente à venda, mesmo já tendo postado o objeto para o comprador.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que o vendedor descumpriu as regras impostas pela empresa para comercialização do produto, tendo postado o relógio sem antes analisar sua conta perante o Mercado Pago, no intuito de verificar se valor havia de fato sido depositado, “agindo de maneira desidiosa, não se podendo responsabilizar a requerida pelos danos sofridos”, afirmou.
A juíza afirmou que não há nos autos prova robusta, capaz de direcionar a uma conduta ilícita da empresa, seja por ação ou omissão.
Assim, julgou improcedente o pedido do vendedor.
O escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia representou a empresa na ação.
Processo: 0023175-44.2019.8.05.0001.
Fonte: Conjur. Acesso em: 18/07/2019.