A Defensoria Pública do Estado de São Paulo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação complementar que defende a inconstitucionalidade de uma norma da Lei nº 13.465/17, por considerar que o dispositivo permite a violação do sigilo de dados pessoais.
A lei trata, entre outras coisas, da regularização fundiária urbana e rural. Ela é questionada em diversos aspectos no Supremo pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.883, ajuizada pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB).
A Defensoria Pública, na condição de amicus curiae, acrescenta manifestação contrária ao artigo 76 da norma. Seus porta-vozes são Beto Vasconcelos, sócio do XVV Advogados e ex-secretário nacional de Justiça, e Allan Ramalho Ferreira, defensor público do Estado de São Paulo em Brasília.
O trecho questionado pelo órgão institui o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e atribui sua responsabilidade ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), uma entidade privada. Segundo a Defensoria, o artigo obriga os agentes de registro de imóveis a disponibilizarem ao ONR todos os dados pessoais das transações imobiliárias, o que violaria a intimidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no artigo 5º da Constituição.
Além disso, também é questionada a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem a função de fiscalizar e regular o ONR. Na visão da Defensoria, a norma estabelece grande desvio de função do órgão e violação da competência dos Judiciários estaduais.
Por fim, há o argumento de que o próprio STF já considerou arriscado demais o compartilhamento de dados telefônicos de clientes das companhias telefônicas com o IBGE, devido ao risco de vazamento e cruzamento de dados privados. Ou seja, as informações de transições imobiliárias seriam ainda mais sensíveis para a segurança dos cidadãos e seu patrimônio.
Fonte: Conjur. Acesso em: 01/12/2020.