Um dos primeiros direitos assegurados à população LGBTQIA+ foi o da união e casamento homoafetivo.
Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADIn nº 4277 e da ADPF nº 132, reconheceu como válida a união estável entre pessoas do mesmo sexo em todo o território nacional.
Naquela época, a decisão consagrou interpretação ampla ao artigo 226, § 3º da Constituição Federal, de modo a abranger no conceito de entidade familiar também as uniões entre pessoas do mesmo sexo, segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável entre o homem e a mulher.
Ainda assim, alguns casais enfrentaram dificuldades nos Cartórios e tiveram seus pedidos de conversão de união estável para registro civil negados, até que em 2013 o Conselho Nacional de Justiça emitiu uma resolução para proibir que Cartórios vetassem o casamento ou a conversão de união estável em casamento de pessoas homoafetivas.
Apesar de não existir legislação específica, a cada ano os Cartório têm registrado muitos uniões e casamento homoafetivos.
Além do Brasil, outros países permitem o casamento homoafetivo, tais como: África do Sul (primeiro e único país da África a legalizar); Alemanha; Argentina; Austrália; Bélgica; Dinamarca; Estados Unidos; Holanda; Irlanda; Noruega e Suécia; Portugal; e Uruguai.
O GAA apoia a causa LGBTQIA+ e é contra o preconceito e a discriminação, bem como a favor da igualdade de direitos, pela existência de um judiciário e de uma força policial que não discriminem nenhum indivíduo por sua sexualidade, condição social ou etnia.
José Mazuquelli – jose.mazuquelli@gomesaltimari.com.br