O Campeonato Tocantinense 2025 pode perder legitimidade se a Federação Tocantinense de Futebol (FTF) não acatar a determinação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), conforme o art. 23 do Estatuto da CBF.
No início de setembro, a corte nacional julgou e puniu o União-TO por escalação irregular no estadual. A decisão tirou o título estadual de 2025 e rebaixou a equipe, além de determinar uma nova semifinal. Nesta segunda-feira (22), o superintendente da entidade, José Wilson, afirmou em entrevista à TV Anhanguera, que o União-TO ainda não foi rebaixado.
” Isso só acontecerá se a Federação publicar documento oficial confirmando a decisão. Até lá, o clube segue na mesma condição” afirmou à TV Anhanguera.
O ge conversou, nesta segunda-feira, com o professor e mestre em direito esportivo, Gustavo Lopes. O especialista disse que o Campeonato Tocantinense pode perder legitimidade se a Federação não acatar a determinação da corte.
” Se a Federação se recusar a acatar: A CBF pode intervir, nos termos do art. 23 do Estatuto da CBF, já que há descumprimento de decisão do STJD. A competição estadual pode perder legitimidade institucional, porque qualquer tabela ou classificação divergente daquela determinada pelo tribunal será juridicamente nula. Assim, o campeão estadual pode não ser homologado pela CBF, que não reconhecerá os clubes classificados para Copa do Brasil, Série D ou competições nacionais, justamente por falta de observância das regras de justiça desportiva”.
O caso foi levado aos tribunais pelo Batalhão-TO, rebaixado na atual edição. Com derrota no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-TO), o clube foi ao Pleno do STJD. Com a vitória, no dia 5 de setembro, o Batalhão voltou à elite, e o União foi rebaixado.
A decisão determinou uma nova semifinal no Tocantinense. Cabe recurso na Corte Arbitral do Esporte, na Suíça. A irregularidade aconteceu na 1ª fase do Campeonato Tocantinense 2025. Na ocasião, o União escalou o defensor Sheik com três cartões amarelos na 2ª rodada — jogo atrasado. A confusão começou na 5ª, quando o árbitro Fernando Henrique Alcântara cometeu um erro de comunicação com a súmula. Alcântara relatou o amarelo ao defensor apenas no campo “advertências” da súmula. No campo “comunicação de penalidades” não constava o nome de Sheik, que atuou com a camisa 15. O União venceu a partida, por 2 a 0.
À época, o clube informou, que o atleta só foi relacionado — para o jogo atrasado da 2ª rodada — após consulta à Federação Tocantinense de Futebol (FTF). A entidade teria dado aval para a relação do jogador.
O União foi julgado com base no artigo 214, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Além de perder seis pontos e ser rebaixado, a equipe recebeu multa de R$ 10 mil. O clube informou que vai recorrer da decisão. O Batalhão recorreu aos tribunais através do advogado Sávio Mares.
Com a mudança no Campeonato Tocantinense 2025, o Gurupi entrou no G-4 e vai enfrentar o Tocantinópolis na semifinal. Araguaína e Capital vão refazer a outra semifinal.
“Por unanimidade de votos conheceu-se do recurso para no mérito, por maioria, reformar a decisão do Pleno do TJD/TO, afastando a extinção do feito por perda do objeto, e, no mérito, reconhecer a infração praticada pelo União Atlético Clube, nos termos do art. 214 do CBJD, aplicando-lhe a penalidade de perda de 06 (seis) pontos e multa pecuniária no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Determinar a retificação da tabela da 1ª fase do Campeonato Tocantinense de 2025, com a exclusão do União Atlético Clube da 4ª colocação, que passa a ficar com 04 (quatro) pontos, o que acarreta sua exclusão da fase semifinal e consequente rebaixamento; Determinar a inclusão do Gurupi Futebol Clube como o 4º classificado à fase semifinal, em substituição ao União Atlético Clube, nos termos do Regulamento Específico da Competição; Determinar à Federação Tocantinense de Futebol que proceda à realização de novas semifinais, observando a ordem classificatória; Cassar a Resolução de Diretoria nº 03/2025 da Federação Tocantinense de Futebol, que suspendeu o Batalhão Futebol Clube de participar de competições, assegurando-lhe a manutenção na 1ª Divisão para a temporada seguinte, em razão do reposicionamento da classificação após a penalidade aplicada ao União Atlético Clube. Divergiram Drs. Luiz Felipe Bulus e Marcelo Bellizze quanto a aplicação da perda de pontos, entendendo que o clube deveria perder 03 (três) pontos. O Presidente se absteve de votar. O comprovante de pagamento deve ser juntado aos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de infração ao Art. 223 do CBJD.”
Art. 23 do Estatuto da CBF
“As Federações filiadas e todos os clubes disputantes de competições oficiais constantes do calendário anual do futebol brasileiro, assim como todos os jogadores, árbitros, treinadores, intermediários, médicos e quaisquer outros dirigentes ou profissionais pertencentes aos clubes ou ligas das Federações filiadas se comprometem a acatar as decisões da Justiça Desportiva, do Tribunal Arbitrai, da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) e da Comissão de Ética.”
Fonte: Globo Esporte