O Compliance tradicional, focado primordialmente em integridade, prevenção de fraude e conformidade com leis e regulamentos setoriais, tem ganhado novos desdobramentos constantemente e a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) marca um ponto de inflexão: enquanto estrutura essencial à boa governança corporativa, o Compliance reforça sua atuação como um hub estratégico para a gestão de riscos em todas as suas dimensões, incluindo os riscos psicossociais.
A NR-1, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece as disposições gerais aplicáveis à gestão de riscos ocupacionais, bem como define conceitos, parâmetros e diretrizes que orientam a aplicação das demais normas regulamentadoras. O cumprimento de suas disposições é obrigatório para empregadores e trabalhadores, tanto em atividades urbanas quanto rurais, funcionando como referência central para a implementação de medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho.
A lógica normativa da NR-1 parte da premissa de que a gestão de riscos ocupacionais deve acompanhar as transformações sociais, tecnológicas e organizacionais que impactam as relações de trabalho. Nas últimas décadas, o ambiente corporativo passou por mudanças relevantes, impulsionadas por novos modelos de gestão, pela intensificação de metas e indicadores de desempenho, pela rápida incorporação de tecnologias digitais e pela reorganização das estruturas produtivas. Essas mudanças alteraram significativamente a dinâmica das relações profissionais e as condições de execução das atividades, evidenciando a necessidade de atualização dos instrumentos regulatórios voltados à prevenção e ao gerenciamento de riscos ocupacionais, notadamente os psicossociais.
Consolidou-se, portanto, a percepção de que o arcabouço regulatório voltado à segurança no trabalho deveria evoluir para contemplar não apenas os riscos tradicionalmente associados a agentes físicos, químicos ou biológicos, mas também aqueles decorrentes da própria organização das atividades laborais e das relações interpessoais no ambiente corporativo.
Foi nesse contexto que o Ministério do Trabalho e Emprego promoveu relevante atualização da NR-1 por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024, posteriormente complementada pela Portaria MTE nº 765/2025, que estabeleceu a nova redação do item 1.5, relativo ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, cuja vigência se iniciará em 26 de maio de 2026.
A principal inovação trazida pela atualização normativa consiste na inclusão explícita dos fatores de risco psicossociais no processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), o que impõe às organizações a obrigação de identificar, avaliar e controlar tais fatores no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Empresas que não estruturarem essa integração até a data acima enfrentarão não apenas sanções administrativas, mas riscos reputacionais e institucionais significativos.
A ampliação do conceito de risco ocupacional
Historicamente, os programas de saúde e segurança do trabalho concentravam-se apenas em riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou relacionados a acidentes. Com a nova redação da NR-1, o conceito de risco ocupacional passa a contemplar também os fatores psicossociais relacionados ao trabalho (subitem 1.5.3.1.4 da NR-1), reconhecendo que o ambiente organizacional pode influenciar diretamente o bem-estar e a saúde dos indivíduos.
Mais do que um ajuste pontual de natureza regulatória, trata-se de uma mudança de paradigma: a gestão da saúde mental no trabalho passa a integrar a estrutura de gestão de riscos corporativos – e, portanto, deve receber atenção criteriosa do Compliance.
A NR-1 como elemento estruturante da governança corporativa
Essa inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais evidencia que o cumprimento da NR-1 deixou de se limitar à adoção de medidas técnicas de segurança do trabalho. A norma passou a exigir que as organizações adotem mecanismos estruturados de governança capazes de identificar, avaliar, mitigar e cessar riscos relacionados à organização do trabalho e às relações interpessoais no ambiente corporativo.
Diante desse novo cenário regulatório, programas de compliance deixam de atuar exclusivamente como instrumentos voltados à integridade corporativa e passam a desempenhar papel relevante também na gestão preventiva de riscos trabalhistas e organizacionais.
Entre os instrumentos que contribuem para essa estrutura preventiva destacam-se:
- Políticas internas estruturadas: documentos claros que estabelecem diretrizes e responsabilidades.,
- Treinamentos e Conscientização: capacitação contínua para identificar e lidar com riscos psicossociais
- Monitoramento de riscos organizacionais: avaliação sistemática do ambiente de trabalho
- Canais de denúncia independentes e efetivos: mecanismos seguros e confidenciais para reportar irregularidades.
- Procedimentos formais de investigação: para apurar denúncias e ocorrências.
A consolidação dessas práticas fortalece os mecanismos internos de governança e permite às empresas tratar de forma antecipada potenciais situações de risco, reduzindo a ocorrência de irregularidades, a exposição a litígios trabalhistas e a probabilidade de aplicação de sanções administrativas.
Nesse contexto, a proximidade do início da fiscalização com efeitos punitivos, previsto para 26 de maio de 2026, reforça a necessidade de que as empresas adotem medidas concretas de adequação e revisão de seus processos internos. A partir dessa data, a inspeção do trabalho poderá autuar e aplicar penalidades administrativas às organizações que não demonstrarem que estão identificando e tratando adequadamente os riscos psicossociais no âmbito do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Dessa forma, a atuação de assessoria jurídica e de compliance especializada assume papel estratégico, não apenas para assegurar a conformidade com as exigências estabelecidas pela NR-1, mas também para estruturar políticas internas, orientar a implementação de mecanismos de governança e apoiar a construção de ambientes de trabalho mais seguros e organizacionalmente saudáveis. A adequada gestão desses riscos, além de atender às exigências regulatórias, pode se converter em instrumento relevante de fortalecimento da governança corporativa, racionalização de custos e proteção institucional das empresas.
Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Os advogados do Gomes Altimari Advogados estão à disposição para oferecer esclarecimentos adicionais sobre o tema.
Túlio Marco Gonçalves Barros – tulio@gomesaltimari.com.br
Bruna Torrecilla Girotto – bruna@gomesaltimari.com.br






