A juíza Patricia Birchal Becattini, da 4ª VT de Brasília/DF, declarou a ausência de relação de emprego entre uma imobiliária e uma corretora de imóveis. Para a magistrada, ficou comprovado que não existem os requisitos necessários para que fosse reconhecido o vínculo empregatício, dentre eles: a subordinação e a onerosidade.
A trabalhadora ajuizou ação contra a imobiliária alegando que foi desligada sem motivo e que a empresa, a fim de de burlar as normas trabalhistas, determinou que ela constituísse uma PJ, para que a empresa ficasse isenta dos encargos advindos daquele tipo de relação. A empresa, por sua vez, argumentou que manteve contrato de parceria comercial em caráter não exclusivo com PJ. Também negou o trabalho com subordinação.
Ao analisar as provas trazidas aos autos, a juíza Patricia Becattini deu razão à imobiliária. Para ela, a relação entre as partes não era tão rígida a ponto de configurar subordinação. Também pontuou que existia flexibilidade no trabalho desenvolvido. Outro ponto analisado pela magistrada foi a constatação de que não houve pagamento direto da empresa para a autora, uma vez que as comissões vinham dos clientes, “não havendo onerosidade”.
Assim, ao declarar a inexistência do vínculo empregatício, julgou improcedente todos os pedidos da autora.
O advogado Tomaz Nina, da Advocacia Maciel, atuou em favor da imobiliária.
Processo: 0001831-14.2016.5.10.0004
Fonte: Migalhas. Acesso em: 05/09/2018.