O juiz Alexandre Morais da Rosa, do JEC do Norte da Ilha/SC, condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil de danos morais a cliente que foi impedido de entrar na agência descalço. O magistrado enfatizou que “ninguém é obrigado a usar calçados” e que o correntista sofreu incômodo e constrangimento.
O homem, na verdade, não tinha conseguido acessar o estabelecimento por causa de seu sapato que continha metal em sua estrutura. Como necessitava efetuar transação bancária com urgência, o cliente dispôs-se a retirar o calçado e, de pés descalços, ingressar na agência para resolver sua situação. A proposta, entretanto, foi rechaçada pelos seguranças do banco, que continuaram a negar sua entrada no ambiente.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o homem sofreu incômodos e constrangimentos que ultrapassaram os meros dissabores do cotidiano, “tendo sido vítima de um preciosismo discriminatório e ilegal do banco requerido, que se recusou a solucionar o problema”.
“Ora, ninguém é obrigado a usar calçados, não sendo ilegal andar descalços ,ainda mais quando existe uma justificativa concreta para tanto, qual seja, o autor estava no seu horário de almoço, e queria depositar ou descontar um cheque no banco, e não podia se dar ao luxo de ir em casa se arrumar melhor, com um calçado bonito, para fazer isso (…) O autor não foi visitar ninguém na agência, tomar chá ou cafezinho, mas foi realizar uma operação necessária para a sua economia doméstica, e enfrentou a situação ridícula defendida pelo banco requerido.”
Assim, condenou o banco a pagar indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil.
Processo: 0308480-42.2018.8.24.0090
Fonte: Migalhas. Acesso em: 02/05/2019.