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#Direito do Consumidor  #Notícias

Consumidor prejudicado deve exigir indenização por produtos defeituosos e serviços malfeitos

10 de março de 2025

Nos últimos cinco anos, o Consumidor.gov.br recebeu mais de 5 milhões de reclamações de brasileiros insatisfeitos com produtos ou serviços. Os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) registraram mais de 3 milhões de queixas da mesma natureza. Apesar da existência de uma legislação robusta, muitos cidadãos ainda desconhecem seus direitos e acabam arcando com prejuízos que poderiam ser evitados.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante, por exemplo, o direito à indenização nos casos em que houver danos material e moral ou, até mesmo, à saúde. “O CDC é uma ferramenta poderosa para equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores, mas ele só será efetivo se for usado. Somente assim conseguiremos coibir abusos e garantir um mercado mais justo para todos.”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

O prazo para exigir a reparação do dano é de cinco anos e começa a contar a partir do momento em que o consumidor toma conhecimento do problema e identifica o responsável. No entanto, muitas empresas criam dificuldades para cumprir suas obrigações. Quem se sentir prejudicado deve acionar os canais oficiais de denúncia, como o Procon e o Consumidor.gov.br para fazer valer a legislação.

O CDC estabelece que o fornecedor é responsável pelos defeitos dos produtos e serviços colocados no mercado, independentemente da existência de culpa, conforme previsto no Artigo nº 12. Isso significa que, caso um eletrodoméstico cause um incêndio por falha de fabricação, ou um serviço de conserto de carro agrave um defeito ao invés de solucioná-lo, o consumidor tem direito à reparação integral do dano.

Além disso, a legislação versa sobre publicidade enganosa e práticas abusivas, exigindo que as ofertas sejam cumpridas exatamente como anunciadas (Artigo nº 30). Se um produto prometido não atender às expectativas criadas pela propaganda, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, a troca da mercadoria ou a devolução do valor pago.

Cerca de 80% das denúncias feitas por meio do Consumidor.gov.br são resolvidas por meio do diálogo direto entre clientes e empresas. Nos casos em que a reclamação não é solucionada, o cidadão pode recorrer ao Procon e até mesmo à Justiça.

Outra situação possível ocorre quando os produtos ou serviços apresentam algum problema que afeta o seu uso ou consumo. Isso não é considerado um defeito, mas sim um vício, que, de acordo com o CDC, deve ser corrigido em até 30 dias.

FONTE: GOVERNO FEDERAL

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