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Dia Mundial de Conscientização do Autismo: julgamento do Rol de doenças da ANS e seus impactos no tratamento

1 de abril de 2022

Em 2007, a Organização das Nações Unidas (ONU) determinou que no dia 02 de abril seria comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. A data vem se tornando, a cada ano que passa, mais importante e isso porque é uma forma pela qual se dissemina o conhecimento sobre o que é o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e também uma maneira de que as pessoas propaguem informação de qualidade.

O TEA, ou autismo, como popularmente chamado é um transtorno que traz consigo algumas dificuldades no comportamento social, dificuldade na fala, alterações comportamentais e algumas estereotipias, como por exemplo uma dificuldade maior para interagir com outras pessoas, alguns não mantem o contato visual, há outros que tem uma hipersensitividade com estímulos exteriores, quando são sentidos de forma leve ou uma hiposensitividade, quando sentem com intensidade e há também o que as pessoas mais conhecem que é o QI elevado, quando existe uma habilidade maior em alguns comportamentos, como a leitura, fala, aprendizagem de novos idiomas e também uma peculiaridade maior com organização.

Mas, é válido lembrar que o autismo se divide em diversos graus e que não há um tratamento padrão para quem apresenta os sintomas, visto que cada criança, adolescente ou até mesmo adultos desenvolve o seu conjunto de sintomas e cada pessoa tem obviamente, a sua particularidade.

Ocorre que em meados do mês de setembro de 2021 houve o julgamento do Processo (Embargos de Divergência em Recurso Especial – EREsp 1.886.929 e 1.889.704)que se discute o Rol de Doenças da Agência Nacional de Saúde (ANS) em que o ministro Luis Felipe Salomão defendeu que o rol fosse taxativo, ao contrário da ministra Nancy Andrighi que pediu vista do voto e defende que o rol deve permanecer exemplificativo.

Mas antes de tudo, devemos entender a diferença do rol taxativo e do exemplificativo. O rol taxativo prevê uma lista determinada de coberturas e tratamentos, ou seja, não há nenhum outro tipo de interpretação para aquela lista, ao contrário do rol exemplificativo que assim como o próprio nome que diz por si só, a lista serve de exemplo para outras coberturas, assim sendo, o plano de saúde pode conceder o tratamento ou benefício que não está necessariamente previsto no rol.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) assim com outros transtornos e outras síndromes necessitam, desde muito de tratamento multidisciplinar que envolvem fonoaudiólogos, fisioterapeutas, neuropediatras, psicólogos, dentre outros, por um longo período, se não por toda a vida. Importante ressaltar que esses profissionais entram no tratamento para minimizar os sintomas e alavancar o desenvolvimento na comunicação e social dos autistas. Quando falamos do impacto que o rol da ANS tem sobre esse tipo de tratamento é porque os planos de saúde alegam que o tratamento multidisciplinar não está elencado no rol de doenças da ANS, fazendo com que as operadoras possam negar o tratamento.

Há, no entanto, por outro lado, um rol de procedimentos na ANS que garanta um número de sessões de tratamento multidisciplinar para os autistas, o que independe de cláusulas firmadas em contrato com os planos de saúde, visto que há algumas considerações de que caso o plano de saúde negue o tratamento, a cláusula firmada em contrato pode ser considerada abusiva haja vista o descumprimento do objeto contratual, que no fim, é a saúde do assegurado.

A ministra Nancy Andrighi foi assertiva quando, em defesa do rol exemplificativo, disse: “Quando o legislador transfere para a ANS a função de regulamentar as exigências mínimas a serem observadas pelos planos, não cabe àquele órgão ampliá-las ou agravá-las de modo a restringir ainda mais a cobertura determinada por lei, em prejuízo do consumidor aderente.” E isso primeiramente porque o rol da ANS traz mais de 3 mil procedimentos que tem uma linguagem técnica e não é qualquer leigo que consegue entender todo o disposto ali, não tem como previamente a contratação do plano de saúde, analisar todos os tratamentos e ver se um plano de saúde se sobressai a outro para o que melhor lhe atende, ademais os procedimentos listados ainda que sejam muitos nem sempre atendem a necessidade do paciente.

Ainda que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) não tenha cura, é possível com os tratamentos, uma austeridade em que os autistas tenham melhor qualidade de vida, desenvolvimento na comunicabilidade e social além de conseguir realizar algumas atividades diárias individualmente, quando no começo do tratamento isso nem sempre é possível. Assim, entende-se que uma terapia não elencada no rol da ANS não deixa de ser obrigatória, ela só é presumida como não obrigatória, quando na verdade, ela faz parte sim de uma obrigatoriedade que é completamente apoiada em determinação médica, quando se verifica a necessidade do autista em realizar diversas atividades em tratamento multidisciplinar, deixando o entendimento de que a melhor decisão deve ser de permanecer o rol de doenças da ANS como exemplificativo.

Tudo isso não se limita somente aos planos de saúde, é também direcionado aos autistas que, se ficarem sem os tratamentos podem ter o que é chamado de regressão, ou seja, perder todo progresso até aquele momento, além dos pais que além de serem prejudicados socialmente, podem também ser prejudicados financeiramente, visto ao valor exorbitante que são cobrados pelas terapias particulares.

“Um dos maiores desafios de ser autista não é o autismo em si, mas como as pessoas reagem a ele. Se você quer mudar vidas, comece mudando suas percepções sobre o autismo.” (Amy Gravino)

 Este material foi elaborado para fins de informação e debate, não podendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

Daniel de Barros Silveira (daniel.barros@gomesaltimari.com.br)

Jéssica de Sousa Aguiar (jessica@gomesaltimari.com.br)

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