A COP-26 é a maior conferência sobre o clima do mundo e ocorreu entre os dias 01 e 12 de novembro de 2021, em Gasglow, Escócia. Foi marcada por diversas pautas de defesas climáticas, introduzindo cada vez mais a sustentabilidade no âmbito empresarial.
Nesse contexto, o ESG (“Environment, Social and Government”), traduzido como “ASG – Meio Ambiente, Social e Governança”) é amplamente divulgado como objetivo para aplicação no âmbito corporativo, e apresenta um modelo de negócio que se importa com os direitos humanos, o meio ambiente e as sistema de governança.
O movimento começou a ser pautado pela ONU no tratado dos “Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos” em 2015, onde se estabelece princípios para que as empresas possam promover o respeito aos direitos humanos. A medida adequada para esse exercício é chamada de compliance.
O programa de conformidade é um instrumento utilizado para que as atividades empresariais estejam adequadas às legislações e à ética exigida no mundo corporativo do século XXI, como forma de promoção da responsabilidade social e desenvolvimento econômico íntegro. O respeito aos pilares do compliance corresponde à valorização do trabalho social e da livre iniciativa, fundamentos da República Federativa brasileira (art. 1º, IV, CF).
Importante frisar que a preocupação aqui em destaque não é uma pauta nova, mas algo que vem ganhando cada vez mais espaço e se tornando forte tendência para as empresas que pretendam permanecer no meio corporativo atual e do futuro, vez que o modo antigo de gestão está fadado ao fracasso; vive-se na época da onda verde, com exigências econômicas e sociais responsivas com o meio ambiente, com a sociedade e com a gestão da empresa e de seus colaboradores.
Por conseguinte, trata-se de uma ética consciente de gestão empresarial, que faz com que os atores econômicos relevantes – stakeholders – tenham confiança para investir e percebam a credibilidade do empreendimento, já que, por meio de investimentos sustentáveis e seguros, decorrentes da aplicação do ESG, valoriza-se a imagem perante terceiros – inclusive para outras corporações – e traz rentabilidade.
Vale ressaltar que diversos países europeus estão legislando sobre o ESG, determinando a aplicação de tais orientações àqueles que se encontram em seu território, o que retrata uma mudança de perspectiva mundial. No Brasil, o movimento ainda não é muito expressivo, mas há algumas normativas que merecem atenção.
O Decreto nº 9.571/18, que trata das Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, informa algumas maneiras para que as empresas possam aderir às mudanças. Há também a Resolução nº 14/2020, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que traz normativas que merecem adequado tratamento a cada caso concreto, servindo de importante norte para as empresas.
De forma geral, alguns parâmetros são importantes e devem servir de norte no ambiente corporativo, visto que devem ser implementados todos os conceitos do ESG, que é o ambiental, social e governamental. Nesse sentido, as principais ações, que uma empresa interessada em implementar esse tipo de governança, deve fazer é (i) incorporar o ESG na estratégia organizacional do negócio, (ii) identificar a materialidade das decisões, (iii) estabelecer comitês e políticas com visão na melhoria do social, ambiental e da governança, (iv) definir indicadores e metas com intuito de melhorar os indicadores do ESG, (v) criar valor compartilhado com os integrantes da empresa, como também com as outras empresas, (vi) medir com os outros mercados a aplicação do ESG, (vii) trazer mais transparências para as ações da empresa, (viii) e revisar os atos que não estiverem contribuindo para o desenvolvimento positivo da empresa.
Em resumo, o tema ESG é uma nova forma de governar a empresa, com mais responsabilidade social e ambiental, de forma ética e corresponsável, que observa os direitos e deveres de todos aqueles que permeiam o ambiente corporativo, buscando integrá-las ao ambiente colaborativo com eticidade e consciência, objetivos estes alcançados por meio do programa de compliance.
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Carolina Cavassini – carolina.cavassini@gomesaltimari.com.br
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