• O Escritório
    • Sobre
    • Memorial GAA Jaú
    • Pro Bono
    • Startup
    • Contato
  • O que fazemos
    • Áreas de atuação
    • Profissionais
    • Canal de Denúncias
    • Newsletter
    • Eventos
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Destaques
    • Ebooks
    • Na Mídia
  • Seja um dos nossos
    • Vagas
Menu
Gomes Altimari Advogados
PT EN CN
#Governança Corporativa  #Notícias

Comissão Europeia estabelece novas regras de due diligence às empresas

6 de abril de 2022

A Comissão Europeia – que representa e defende os interesses da União Europeia em sua totalidade – definiu uma nova diretiva para que as empresas do bloco sejam responsáveis por identificar, prevenir, acabar ou mitigar os impactos de suas atividades que ameacem ou comprometam os direitos humanos e o meio ambiente.

A proposta estabelece um dever de due diligence de sustentabilidade corporativa para abordar o combate ao trabalho infantil, exploração de trabalhadores, poluição e perda de biodiversidade. O objetivo é que as empresas desenvolvam um comportamento empresarial mais sustentável e responsável em todas as cadeias globais de valor.

Quais são as regras?

A proposta se aplica às operações próprias da empresa, suas subsidiárias e suas cadeias de valor o que inclui relações comerciais diretas e indiretas estabelecidas.  Para cumprir o dever de due diligence societário, as empresas precisam:

– integrar a devida diligência nas políticas;

– identificar os direitos humanos adversos reais ou potenciais e os impactos ambientais;

– prevenir ou mitigar potenciais impactos;

– pôr fim ou minimizar os impactos reais;

– estabelecer e manter um procedimento de reclamações;

– monitorar a eficácia da política e medidas de due diligence;

– comunicar publicamente sobre a devida diligência.

De acordo com a Comissão Europeia em nota divulgada estas novas regras trarão segurança jurídica e condições de concorrência equitativas. Enquanto isso, para consumidores e investidores, a ideia é proporcionar mais transparência na transição verde e  na proteção de direitos humanos na Europa.

Vários estados-membros já introduziram regras nacionais sobre a diligência e algumas empresas tomaram medidas por conta própria. No entanto, a proposta surge para que haja uma melhoria em maior escala, algo mais difícil de alcançar com ação voluntária.

Supervisão e controle

As autoridades administrativas nacionais designadas pelos estados-membros serão responsáveis ​​pela supervisão destas novas regras e podem aplicar multas em caso de incumprimento. Além disso, as vítimas terão a oportunidade de tomar medidas legais por danos que poderiam ter sido evitados com as devidas medidas de devida diligência.

Para garantir que a due diligence se torne parte de todo o funcionamento das empresas, os diretores das empresas precisam estar envolvidos. É por isso que a proposta também introduz os deveres dos diretores para estabelecer e supervisionar a implementação da due diligence e integrá-la à estratégia corporativa.

Além disso, ao cumprir seu dever de agir no melhor interesse da empresa, os diretores devem levar em consideração os direitos humanos, as mudanças climáticas e as consequências ambientais de suas decisões. Nos casos em que os administradores das empresas usufruam de remuneração variável, serão incentivados a contribuir para o combate às alterações climáticas por referência ao plano corporativo.

A proposta inclui também medidas de acompanhamento, que apoiarão todas as empresas, incluindo as pequenas e médias, que possam ser indiretamente afetadas. As medidas incluem o desenvolvimento de websites, plataformas ou portais dedicados individualmente ou em conjunto e um potencial apoio financeiro às PME. A fim de prestar apoio às empresas, a Comissão pode adotar orientações, inclusive sobre cláusulas contratuais-modelo. A Comissão pode também complementar o apoio prestado pelos estados-membros com novas medidas, incluindo a ajuda às empresas de países terceiros.

Atuação no cenário internacional

O objetivo da proposta é garantir que a União, incluindo os setores privado e público, atue no cenário internacional no pleno respeito dos seus compromissos internacionais em termos de proteção dos direitos humanos e promoção do desenvolvimento sustentável, bem como as regras do comércio internacional.

No âmbito do seu pacote de economia justa e sustentável, a Comissão apresenta também uma comunicação sobre o trabalho digno a nível mundial que estabelece as políticas internas e externas que a UE utiliza para implementar o trabalho digno em todo o mundo, colocando este objetivo no centro de uma recuperação inclusiva, sustentável e resiliente da pandemia. As novas regras de due diligence serão aplicadas às seguintes empresas e setores:

Empresas da União Europeia:

– Grupo 1: todas as sociedades de responsabilidade limitada da UE de grande porte, com mais de 500 funcionários e mais de 150 milhões de euros em faturamento líquido em todo o mundo.

– Grupo 2: Outras sociedades de responsabilidade limitada que operam em setores definidos de alto impacto, que não atendem a ambos os limites do Grupo 1, mas têm mais de 250 funcionários e um faturamento líquido de 40 milhões de euros em todo o mundo e mais. Para essas empresas, as regras começarão a ser aplicadas 2 anos depois do grupo 1.

Empresas de fora da UE: mas ativas na UE com volume de negócios gerados na região e alinhado com os Grupos 1 e 2.

As pequenas e médias empresas (PMEs) não estão diretamente no escopo desta proposta.

Fonte: https://www.ibgc.org.br/blog/due_diligence_uniao_europeia_esg. Acesso em: 01/04/2022.

Últimas Publicações

Holding: Governança Corporativa e a sua importância para Empresa Familiar
Adiamento da NR-1: nova data traz alívio, mas também muitos desafios para as empresas
STJ julga se cabe nova ação para devolução de juros sobre tarifa julgada ilegal

Fale Conosco

*Em respeito à lei e à sua segurança, protegemos seus dados pessoais. Acesse nossa Política de Privacidade.
Artigos Relacionados
STJ julga se cabe nova ação para devolução de juros sobre tarifa julgada ilegal
Descuido da vítima de golpe não exclui responsabilidade do banco, diz TJ-SP
Empresa usa precedentes falsos e leva multa por litigância de má-fé
Empresa deverá pagar pensão e indenização a supervisor de mergulho que sofreu acidente
Contato

Marília

R. Pernambuco, 1032 – Banzato
17515-120

  • +55 (14) 3433-5931

São Paulo

Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105 – 6°andar - conj. 609 - Ed. Thera Office, Brooklin
04571-010

  • +55 (11) 3253-1502

Jaú

R. Tenente Navarro, 59 – Chácara Braz Miraglia
17210-010

  • +55 (14) 3626-5283

Maringá

Av. Carneiro Leão, 563 - conj. 1602 - Zona 01
87014-010

  • +55 (44) 3025-0350
Gomes Altimari Advogados
gaa@gomesaltimari.com.br
Desenvolvido por Mustache
Política de privacidade, acesse aqui.
Utilizamos cookies para oferecer uma melhor experiência aos nossos visitantes. Ao continuar utilizando o site, você concorda e está ciente do uso. Acesse nossa página de política de privacidade   clicando aqui   e saiba mais.
Aceito
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
SALVAR E ACEITAR