Uma usuária do X gerou polêmica nas redes sociais ao compartilhar o preço que pagou pelo aluguel de um vestido de festa e a multa cobrada pela loja por um rasgo na peça. A situação foi publicada por Claudia (@nayutagyu) nesta terça-feira (3/11) e chegou a 773,8 mil visualizações e 2 mil curtidas.
No post, ela aconselha as pessoas a não alugarem roupas na loja onde escolheu o vestido, no Rio de Janeiro. Claudia conta que pagou R$ 1,7 mil pelo aluguel do modelo, enquanto a multa pelo rasgo foi de R$ 1 mil. “Mais da metade do aluguel. Totalmente abusivo”, escreveu. “Ainda disseram que não tinha como consertar o vestido e que iria precisar comprar outro”, relata.
Nas imagens anexadas à publicação, há uma foto dela usando o vestido em uma festa e outras duas da peça em sua mão. Com o dedo, ela aponta para um pequeno rasgo no tule do corpete. PEGN entrou em contato com a cliente e com a loja que ela menciona, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.
Nos comentários, internautas apontaram como o dano era difícil de identificar. “Alguém pode me mostrar onde tá o rasgo? Não achei até agora”, escreveu uma pessoa. Outra concordou que a situação era um “absurdo”, já que não conseguia enxergar a avaria no tecido. Uma terceira afirmou que era um problema que “qualquer costureira conseguiria reparar”. Uma internauta que se identificou como funcionária de loja de roupas de festa concordou que “não existe justificativa para essa multa absurda”.
Alguns usuários, por outro lado, lembraram que o que vale é o que está previsto no contrato de aluguel do vestido. “Se qualquer avaria for mil reais, faça um rasgo maior, já que você vai pagar de qualquer jeito”, comentou uma pessoa.
Parte dos internautas também defendeu que o rasgo, por menor que seja, não seria tão fácil de consertar. “Tem gente falando que é fácil arrumar, vocês não fazem ideia do que é costurar um tule. Dependendo do rasgo, vai ter que refazer ele de novo, porque não dá para consertar”, escreveu outra pessoa.
O que diz a lei?
Em casos de aluguel de roupas, existem três tipos de avarias que podem acontecer com a peça: desgaste natural, que não deve ser cobrado do cliente; danos que podem ser consertados, cuja cobrança deve corresponder ao custo do reparo; e perda total.
Segundo o advogado Daniel Giroto, especialista em Contencioso Cível e Direito do Consumidor, nesta última situação, a loja deve cobrar o valor atual da peça, descontado o desgaste acumulado nos aluguéis anteriores.
Embora multas possam ser aplicadas por danos que não sejam decorrentes do desgaste natural, o advogado explica que elas devem compensar o prejuízo. “O ideal é uma tabela de danos simples, com exemplos e valores ou faixas de valor, apresentada e assinada antes da retirada, e não descoberta só no momento da cobrança”, afirma.
Além disso, o especialista aponta a importância de uma comunicação clara com o cliente. As cláusulas sobre danos e os respectivos valores das multas devem ser informados antes da assinatura do contrato. Para estipular a penalidade, Giroto aconselha que ela “nunca deve superar o custo de repor a peça no estado em que estava”.
O advogado também explica que a loja deve comprovar o dano e o custo do reparo antes de cobrar o cliente, apresentando fotos, registros de vistoria e orçamento. “Dizer que uma peça ‘não tem conserto’ não basta para cobrar o valor de um vestido novo”, afirma. Caso o consumidor desconfie de que a cobrança ultrapassa o valor devido, pode recorrer à Justiça. Segundo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, ele pode ter direito ao dobro do valor pago indevidamente, salvo em caso de engano justificável.
Boas práticas
Para evitar falhas na comunicação com os clientes e conflitos como esse, Giroto recomenda cinco boas práticas que podem ser adotadas pelas lojas:
- Fazer uma vistoria registrada em fotos, tanto na retirada quanto na devolução;
- Ter uma tabela de danos clara e entregá-la antes da contratação;
- Cobrar o reparo com base em orçamento ou nota fiscal;
- Oferecer uma taxa opcional de proteção que cubra pequenos danos acidentais;
- Disponibilizar um canal para que a cliente possa contestar a cobrança.
“Com isso, a empresa protege seu patrimônio com prova e previsibilidade, e o cliente sabe exatamente pelo que pode ser cobrado”, afirma o advogado. Segundo ele, essas medidas ajudam a evitar conflitos e que casos como esse acabem nas redes sociais.





