A Chapecoense alcançou um feito inédito no futebol brasileiro na última semana ao se tornar o primeiro clube a concluir com parcial sucesso o processo de recuperação judicial. A sentença, divulgada na terça-feira (9), foi proferida pela juíza Aline Mendes de Godoy, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais de Concórdia.
Segundo a decisão, durante o biênio de fiscalização judicial foram apresentados relatórios, planilhas comprobatórias e manifestações da Chapecoense e da administradora judicial que comprovaram o cumprimento das obrigações assumidas no plano de recuperação judicial.
A atual administradora judicial, em relatório conclusivo, confirmou o adimplemento integral das obrigações com vencimento até 28 de maio deste ano, ressalvados apenas créditos que não foram quitados em razão do não fornecimento de dados bancários pelos próprios credores.
“A análise do conjunto probatório evidencia, de forma inequívoca, que a recuperanda observou integralmente as obrigações assumidas no plano de recuperação homologado”, pontuou a magistrada em um trecho da decisão.
O pedido de recuperação judicial da Chapecoense foi apresentado em 24 de janeiro de 2022 e deferido em 3 de fevereiro do mesmo ano. Já o plano foi aprovado na Assembleia Geral de Credores em 2 de março de 2023. A homologação judicial ocorreu em 28 de abril de 2023. O documento apresentava o cronograma de pagamento dos mais de 800 credores listados. A dívida total era de R$ 79.709.875,06, composta principalmente de obrigações trabalhistas, fiscais, indenizatórias e operacionais.
Com a decisão, a expressão “em recuperação judicial” será excluída de todos os atos, contratos e documentos firmados pela Chapecoense. O clube agora é quem volta a administrar todas as suas finanças sem a necessidade de um administrador judicial.
“O encerramento da recuperação judicial da Chapecoense revela a importância de uma visão ampliativa do instituto. Embora concebida para empresários e sociedades empresárias, a recuperação judicial deve alcançar também associações que, de fato, desenvolvem atividade econômica organizada, gerando empregos, tributos e circulação de riqueza.
A leitura teleológica da Lei 11.101/2005 reforça a função social do instituto: preservar atividades de relevância econômica e comunitária, independentemente da roupagem jurídica adotada pela entidade”, avalia o advogado tributarista Rafael Pandolfo, sócio-fundador do escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados.
O presidente da Chapecoense, Alex Passos, comentou sobre a importância do encerramento do processo.
“É a Justiça dizendo que a Chapecoense cumpriu com todos os compromissos que foram assumidos nesses dois anos. Nós já pagamos mais de R$ 20 milhões neste período e equacionamos uma dívida de R$ 38 milhões de crédito tributário, que será paga de forma parcelada. Somos o primeiro clube do Brasil a fazer uma Recuperação Judicial e a sair dela também, passamos a ter liberdade de ação e não precisamos mais responder mensalmente ao administrador judicial”, disse o dirigente em entrevista ao Balanço Geral Oeste.
O advogado Felipe Lollato, que esteve à frente do processo de recuperação judicial da Chapecoense, celebrou a decisão.
“A sentença de encerramento da recuperação judicial é a certificação, pelo Poder Judiciário, de que a Chapecoense cumpriu, de forma exemplar, todas as obrigações assumidas em seu plano”, afirmou em entrevista ao site ND Mais.
Como funciona a recuperação judicial
A recuperação judicial é um mecanismo jurídico que permite que empresas em dificuldades financeiras reorganizem suas dívidas e continuem operando, evitando a falência.
Esse mecanismo permite uma negociação entre devedor e credores mediada por juízes. A Justiça concede um prazo e condições especiais para que a empresa apresente um plano de pagamento aos credores. No Brasil, esse sistema está previsto por meio da Lei 11.101, de 2005.
Nos últimos anos, diversos clubes de futebol brasileiros recorreram à recuperação judicial diante de dívidas acumuladas e crises de gestão. Essa alternativa ganhou força com mudanças legislativas e decisões judiciais que passaram a reconhecer os clubes como empresas passíveis de utilizar esse instrumento, principalmente após a criação da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), que facilitou a reorganização das finanças e atraiu investidores interessados em assumir clubes endividados.
Fonte: Lei em Campo