A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve multa aplicada pelo Procon/SP à loja de artigos esportivos Centauro por violação a direitos do consumidor. A penalidade se deu porque foram verificadas divergências entre o preço ofertado e o cobrado com a finalização da compra na promoção “Black Friday”. A multa é no valor de R$ 677.653.33.
Após observada a divergência nos preços, o Procon/SP impôs auto de infração e aplicou multa. A loja, por sua vez, ingressou com ação a fim de desconstituir as penalidades, ou então a redução da multa. Argumentou que o equívoco verificado foi prontamente corrigido com o ajuste de preços, e que o valor da multa fixada foi exorbitante.
O juízo de 1º grau concluiu pela improcedência da ação de procedimento ordinário. Em análise de recurso no colegiado, a câmara entendeu que a sentença deu a melhor solução ao caso, e que não havia qualquer fato novo, mas apenas a reiteração das questões já enfrentadas.
O relator, desembargador Francisco Bianco, destacou que “a realidade dos autos indica que determinados itens de consumo, por ocasião da finalização da respectiva aquisição, apresentavam preço superior ao da oferta, afrontando, inclusive, a proposta da promoção denominada black friday, com o escopo de incrementar o consumo atrativo no varejo”.
Destacou, ainda, que a semelhança de preços com relação aos praticados anteriormente à promoção frustrou a expectativa do consumidor quanto ao benefício decorrente da incidência dos descontos diferenciados.
Negou, assim, provimento ao recurso.
Processo: 1022104-77.2018.8.26.0053
Fonte: Migalhas. Acesso em 07.01.19.