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Gomes Altimari Advogados
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#Direito Desportivo  #Notícias

CBF dá exemplo para outras entidades ao incluir cláusulas contra assédio e discriminação em seus contratos

31 de outubro de 2022

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informou, no último sábado (15), que todos os contratos da entidade passaram a contar com cláusulas que garantem o respeito à diversidade e repudiam todas as formas de preconceito, seja por raça, cor, religião, origem, gênero, condição física e mental e escolha política ou qualquer outra forma de diferenciação. Essa ação segue uma das missões do atual presidente da confederação, Ednaldo Rodrigues, de promover a inclusão e modernizar a gestão, e pode ser considerado um exemplo para outras federações.

“Creio ser muito salutar a postura da CBF, especialmente quando se verifica que o historicamente o esporte era território hostil a posturas inclusivas e de combate ao preconceito e ao assédio em geral. Embora fique claro que a tentativa seja a de reconstruir a imagem da entidade diante de episódios recentes, a iniciativa de modernização da gestão é muito bem-vinda, ainda mais quando o movimento na seara contratual dos patrocínios segue a recente iniciativa da CBF de combater o preconceito também nos espaços de competição para além do campo meramente simbólico”, afirma o advogado Carlos Henrique Ramos, especialista em direito desportivo.

“Direitos humanos não podem e não devem estar desassociados do esporte. Nesse sentido, a representatividade e a importância da CBF, a maior Federação Nacional de Futebol do planeta, são primordiais para se analisar o tamanho do feito e para servir de exemplo para todas as demais entidades desportivas. Com efeito, a nova gestão da CBF tem buscado cada vez mais ações afirmativas, de inclusão, de combate a todo tipo de discriminação e preconceito, provocando um debate não só no meio esportivo, como também na sociedade. A inclusão das cláusulas nos contratos de patrocínio é apenas mais um passo rumo à construção de um ambiente mais justo, íntegro e inclusivo”, avalia João Paulo di Carlo, advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Para Carlos Henrique Ramos, a previsão “das referidas cláusulas promove transparência e sedimenta a postura da entidade de agora em diante, comportamento este que tende a ser replicado e observado pelos demais órgãos que governam o esporte nacional”.

Além dessas cláusulas, a CBF inseriu em seus contratos um dispositivo de combate ao assédio moral e sexual.   Vale lembrar que o último presidente da entidade, Rogério Caboclo, foi retirado do cargo após ser denunciado por funcionários e ex-colaboradores por assédio sexual e moral.

A medida já está em vigor e foi registrada nas últimas cinco parcerias comerciais da entidade.

Por fim, a CBF ressalta que todas as empresas e colaboradores que ferirem estas cláusulas estarão cometendo falta grave, que poderá levar à rescisão do contrato.

Fonte:https://leiemcampo.com.br/cbf-da-exemplo-para-outras-entidades-ao-incluir-clausulas-contra-assedio-e-discriminacao-em-seus-contratos/.Acesso em: 21/10/2022.

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