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#Direito Civil  #Notícias

Cartórios podem registrar penhora de imóvel em tempo real

24 de agosto de 2026

Os cartórios do país passam a poder receber, em tempo real, as ordens judiciais de penhora, arresto e sequestro de imóveis – comuns em ações de execução (cobrança). Este mês começou a funcionar o Sistema de Constrição Judicial (Constri-Jud), ferramenta digital desenvolvida pelo Registro de Imóveis do Brasil. Advogados esperam que a medida acelere o desfecho dos milhões de processos de execução em andamento.

A padronização nacional será importante porque o volume anual de penhoras vem crescendo. Passou de 44.975 em 2020 para 51.295 em 2025, um aumento de 14,05% no período. O maior patamar da série histórica foi alcançado em 2024, quando foram registradas 52.149 penhoras. O menor, no ano de 2023, com 48.532. Este ano, só nos primeiros sete meses, outras 28,1 mil já haviam sido processadas.

Antes, isso funcionava por meio da penhora on-line. Mas o procedimento era diferente conforme a esfera da Justiça, se federal, estadual ou trabalhista. Com o Constri-Jud, os Cartórios de Registro de Imóveis de todo o país passam a poder estar conectados a todos os tribunais brasileiros por meio de uma única infraestrutura eletrônica.

O novo modelo deverá reforçar a segurança jurídica das transações imobiliárias, afirmam especialistas. Isso porque diminui o risco de venda ou aluguel de imóvel antes da efetivação da constrição. Consequentemente, dizem eles, custos são reduzidos para todos os envolvidos, inclusive o Poder Judiciário.

“Aqui no Paraná, por exemplo, cada Justiça usava seu sistema, a estadual o Projudi, a federal o EPROC e a trabalhista o PJe. O Constri-Jud é obrigatório e uniformiza o canal de tráfego dessas ordens judiciais”, afirma Fernando Pupo Mendes, diretor do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

“A ferramenta facilita a vida do advogado que trabalha em um Estado e precisa registrar a penhora em outro, por exemplo”, diz Mendes. “Tramitam cerca de 40 milhões de execuções no Judiciário brasileiro, somando as ações cíveis, fiscais e trabalhistas”, acrescenta ele.

Nesta primeira fase, o Constri-Jud contempla o processamento das ordens de penhora, arresto e sequestro de imóveis. Progressivamente, segundo a ONR, o sistema vai incorporar funcionalidades como cancelamento de constrições, averbações premonitórias, bloqueios de matrícula, hipotecas judiciais, entre outras medidas relacionadas ao registro de imóveis.

“Imaginamos que a nova ferramenta vai unificar o sistema, trazendo ganho de eficiência com comunicações eletrônicas mais seguras, o que pode evitar trâmites desnecessários para o cumprimento de ordem de penhora”, afirma Rodrigo Elian Sanchez, advogado especialista na área de contencioso empresarial e imobiliário, sócio-fundador do ES Advogados.

“A única questão é que isso será feito dentro de cada uma das varas, assim quando o juiz acolher o pedido, um funcionário daquela vara fará o encaminhamento da ordem pelo sistema. Meu receio é que o serventuário demore para cumprir a ordem, o que tem levado, hoje, até 8 meses, por causa da falta de pessoal que o Judiciário enfrenta”, pondera Sanchez.

Para Ricardo Siqueira, sócio-fundador do RSSA e especialista em recuperação judicial e extrajudicial, o Constri-Jud coroa o processo de digitalização dos cartórios, encampado pela ONR, permitindo agora acesso mais rápido aos cartórios do país para a efetivação das ordens de penhora. “O principal problema que advogados enfrentavam era a lentidão no cumprimento dessas ordens judiciais”, diz. “Em alguns casos, só meses depois do pedido eram informados de que o registro não pertencia à determinada pessoa ou algo do tipo”, acrescenta o advogado.

O efeito do Constri-Jud será amplificado com a implantação – também neste mês – da Pesquisa Nacional de Bens para a localização de bens dos devedores no país inteiro. Antes, a ferramenta Pesquisa Prévia abrangia aproximadamente a metade dos Estados brasileiros. “Ambos os mecanismos se complementam. Todos os credores passarão a poder pesquisar imóveis no Brasil, por meio do CPF ou CNPJ do devedor”, afirma Mendes.

FONTE: VALOR ECONÔMICO

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