Nesta segunda-feira, 14, a Câmara dos Deputados aprovou o PLC 146/19, conhecido como marco legal das startups. O texto pretende incentivar as empresas de inovação no país. A proposta, aprovada por 361 votos a 66, será enviada ao Senado.
O projeto foi aprovado na forma de um texto substitutivo do relator, deputado Vinicius Poit. O parlamentar explicou que a proposta desburocratiza e traz mais segurança jurídica para investir. “E a consequência é gerar mais renda e mais emprego. Isso é o futuro”, afirmou.
O projeto foi originalmente apresentado pelo deputado JHC e por outros 18 deputados de vários partidos.
Definições
O texto aprovado enquadra como startups as empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.
Segundo o texto, as startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas.
Entretanto, para entrar no Inova Simples, a empresa precisa estar enquadrada nos limites do estatuto, de receita bruta máxima de R$ 4,8 milhões.
As startups poderão contar com dinheiro de investidores sem que eles necessariamente participem do capital social e na direção e poder decisório da empresa. Os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo.
Outra forma de as startups receberem recursos é por meio de fundos patrimoniais ou FIP – fundos de investimento em participações nas categorias capital semente, empresas emergentes e empresas com produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Quando as empresas aplicarem o dinheiro nos fundos de investimento, elas poderão descontar o valor da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Esse incentivo fiscal está previsto no Repes, um regime especial de tributação para a exportação de serviços de tecnologia da informação.
Fonte: Migalhas. Acesso em: 15/12/2020.