O Em Águas Claras/DF, uma moradora foi expulsa de condomínio por apresentar repetidos comportamentos antissociais. Decisão é do juízo 2ª vara Cível da comarca, que acolheu pedido feito pela associação do condomínio.
Segundo a entidade autora, a moradora causou transtornos aos demais moradores, e tendo sido registradas mais de 30 reclamações nos últimos seis meses. Conforme os relatos, ela teria andado pelo condomínio de biquíni com faca na cintura e facão na mão, além de soltar bombas, ameaçar vizinhos, invadir outras casas, obstruir vias e outras atitudes antissociais.
Na ação, o condomínio ainda afirmou que há extenso histórico de processos cíveis e criminais contra a moradora, mas que, mesmo assim, ela não cessa as condutas.
A defesa da condômina alegou que ela sofre de depressão e transtorno bipolar e vem sendo perseguida por um vizinho. Destacou que não há necessidade de adoção de medida extrema e que a associação age contra a boa-fé, pois não coíbe os vizinhos que lhe perturbam o sossego.
Na decisão, o juiz de Direito explicou que a convivência social exige que todos limitem a sua esfera de atuação para respeitar a individualidade do outro. Segundo o magistrado, o regimento interno espelha o padrão de conduta desejada por todos os moradores e que quem o desrespeita está sujeito a sanções. Pontua, ainda, que nos casos em que a sanção pecuniária se mostra ineficaz, existe a possibilidade de exclusão do condômino antissocial, pela via judicial.
Além disso, destacou as diversas infrações às normas de convivência e às leis cometidas pela moradora, dentre as quais o porte de arma branca e de simulacro de arma de fogo, nas dependências do condomínio.
Por fim, ponderou que, apesar do quadro clínico apresentado pela moradora, deve-se priorizar a segurança coletiva, uma vez que o próprio laudo médico aponta que a mulher tem “ideações homicidas”.
“Entendo que há um exercício abusivo do direito de propriedade, autorizando a medida extremada da expulsão do condômino antissocial.”
O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.
Fonte: MIGALHAS