Desde meados de 2022, big techs e startups vêm passando por uma onda de demissões coletivas. Ao que tudo indica, o movimento é global e traz como principal razão uma crise econômica às empresas tecnológicas, motivada por vários fatores: aumento da inflação, o risco de uma recessão global e o retorno dos consumidores ao mundo off-line, com o afrouxamento das medidas restritivas iniciadas na pandemia.
Em consequência, um novo termo está em alta: é o chamado “layoff”. Para contextualizar, com os desligamentos em massa, o termo layoff vem sendo adotado equivocadamente como sinônimo de dispensa coletiva e encontra-se em evidência nas redes sociais, como LinkedIn, gerando certa confusão.
Assim, torna-se importante esclarecer que o “layoff”, expressão trazida do inglês, significa “período de inatividade”. Assim, para o Direito do Trabalho brasileiro, trata-se de uma suspensão temporária do contrato de trabalho, sem, necessariamente, a rescisão deste. A medida está prevista em lei no art. 476-A da Consolidação das Leis Trabalhistas e oferece a possibilidade do empregador se recuperar de um momento de crise, desde que cumpridos requisitos já previamente estabelecidos.
No Brasil, a expressão passou a ser empregada em 2015, quando ocorreu a crise das montadoras de veículos e que grande parte dos funcionários tiveram seus contratos de trabalho suspensos, a fim de evitar demissões em massa e um impacto ainda maior no setor.
Dito isso, vê-se claramente que os recentes movimentos de demissão em larga escala do mercado tecnológico não tratam de layoff, mas, sim, de dispensa coletiva. E versando acerca de dispensa coletiva, alguns cuidados devem ser observados pelos empregadores, a fim de minimizar o risco de demandas trabalhistas.
Sobre o tema, necessário aclarar que, desde a Reforma Trabalhista, a dispensa coletiva não exige mais que haja autorização prévia por parte do sindicato da categoria. No entanto, em junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal, embora tenha ratificado tal entendimento, estabeleceu que os sindicatos devem ser ao menos comunicados sobre a ocorrência de desligamentos massificados, envolvendo-os no processo.
Ademais, já é de conhecimento geral que algumas empresas estão oficializando as dispensas em massa através de videochamadas coletivas, quando os empregados que serão desligados são comunicados conjuntamente. A medida é frequentemente questionada e polêmica, podendo ensejar também em risco de demanda trabalhista, como em qualquer outra situação desconfortável no momento da demissão. Portanto, vale o alerta ao empresário e empregador.
Este material foi elaborado para fins de informação e debate e não deve ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.