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Gomes Altimari Advogados
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#Direito Desportivo  #Notícias

Baseada na Lei Geral do Esporte, juíza permite que crianças a partir de 12 anos tenham vínculo esportivo com clubes

11 de novembro de 2024

O Atlético-MG conseguiu reformar a sentença que proibia a inclusão de crianças e adolescentes menores de 14 anos em suas categorias de base. Com a decisão, proferida pela juíza do trabalho June Bayão Gomes Guerra, da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, o Galo poderá novamente realizar testes e integrar menores a partir dos 12 anos.

No entendimento da magistrada, a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23) permite o estabelecimento de vínculo de natureza meramente esportiva entre adolescentes e clubes de futebol a partir dos 12 anos de idade, sem que isso se confunda com uma relação trabalhista.

A juíza afastou os argumentos do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre a inconstitucionalidade da legislação, ressaltando que o legislador não violou os princípios de proteção integral à criança e ao adolescente. Ela também reforçou que a legislação visa garantir o desenvolvimento integral dos menores, sempre com a supervisão familiar e o respeito às normas de segurança.

“A nova legislação cuidou de estabelecer os limites para a formação esportiva em cada faixa etária e de assegurar que o vínculo esportivo seja acompanhado pelas necessárias garantias de proteção ao desenvolvimento físico, psicológico e social do adolescente”, destacou a magistrada na decisão.

Decisão traz impactos para outros clubes?

“Embora a decisão seja ainda de primeira instância da Justiça do Trabalho, a magistrada reconheceu que os atletas de futebol a partir dos 12 anos podem ser inscritos nas federações esportivas (federados) para participar de competições, desde que cumpridas as restrições legais sobre a proteção de menores, ressaltando-se que ‘federar’ o jogador menor de 12 anos não significa contrair com ele um contrato de formação, que somente pode ocorrer a partir dos 14 anos, tampouco um contrato especial de trabalho esportivo, autorizado apenas aos 16 anos. Com essas regras de proteção, mantém-se o trabalho somente a partir dos 14 anos para os atletas menores, reforça-se os mecanismos de solidariedade para os clubes e resguarda-se o princípio da proteção integral no trabalho de atletas menores”, explica o advogado Rafael Teixeira Ramos, especialista em direito desportivo e trabalhista.

“A decisão representa um marco positivo ao afirmar e reforçar as disposições da Lei Geral do Esporte, servindo de precedente para essa ampliação de oportunidades para adolescentes, abrangendo até aspectos de maior inclusão social por meio de novos caminhos para o desenvolvimento e integração através do esporte. Ela marca uma mudança importante ao reconhecer o valor formativo do esporte como um direito cultural e educativo, alinhado com os valores da Constituição Federal. Essa abordagem promove o esporte como ferramenta para o desenvolvimento social, físico e psicológico dos jovens atletas, além de conferir maior segurança jurídica na interpretação do novo texto legal tanto para os clubes como para os atletas, abrangendo tanto seus direitos quanto seus deveres”, afirma Ana Mizutori, advogada especializada em direito desportivo.

Nos últimos anos, um clube vem chamando a atenção no futebol brasileiro em competições de base. Fundado em 2020 a partir de um projeto social, o Ibrachina FC é considerado hoje um dos principais formadores de atletas. Henrique Law, presidente do Ibrachina FC, ressaltou que o clube está em conformidade com todas as legislações, prezando por uma relação saudável e bem-estar das futuras promessas.

“Nós, no Ibrachina, temos uma equipe jurídica capacitada, que tem o compromisso de estar permanentemente atualizada. A Lei Geral do Esporte, de 2023, traz questões importantes e, obviamente, é objeto de análise do nosso departamento para estarmos em conformidade nessas questões, principalmente as que envolvem atletas menores de idade. Trabalhar com contrato de formação de acordo com a lei é algo fundamental para o nosso clube”, conta.

Entenda o caso

Em fevereiro de 2019, a Justiça do Trabalho condenou o Atlético-MG a afastar e excluir de suas categorias de base crianças ou adolescentes menores de 14 anos e a se abster de realizar testes de seleção (peneiras). A decisão, transitada em julgado, foi proferida em razão de uma ação civil pública movida pelo MPT antes da promulgação da Lei Geral do Esporte.

Em 2023, houve a promulgação da Lei Geral do Esporte, que passou a prever a possibilidade de estabelecimento de vínculo esportivo entre entidades esportivas e atletas a partir de 12 anos de idade, desde que respeitadas as exigências legais.

Diante da nova legislação, o clube buscou conciliação com o MPT para reconsiderar a proibição determinada na decisão anterior. No entanto, o órgão se opôs ao pedido, sob o argumento de que a nova lei seria inconstitucional.

Com a negativa, o Atlético-MG propôs uma ação revisional para rever a condenação proferida na ação civil pública e teve seu pedido acolhido pela 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG.

FONTE: LEI EM CAMPO

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