A Justiça Federal de Sorocaba concedeu liminar em mandado de segurança impetrado no Plantão Judiciário pelos advogados da Gomes Altimari Advogados para manter empresa integrada ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)..
A empresa foi excluída simplesmente por atrasar o pagamento da primeira parcela do programa em apenas 13 dias úteis.
De acordo com o Juiz que concedeu a liminar “a flexibilização do prazo previsto para pagamento, ressalte-se, realizado dentro da competência prevista para tanto, não configura prejuízo ao erário público, nem tampouco vantagem financeira para o contribuinte, devendo ser mantida a adesão do impetrante ao PERT”
À vista disso, o ato de exclusão da empresa em virtude do mero adimplemento extemporâneo da obrigação conspiraria em dissonância com o princípio da razoabilidade e, por isso, a norma deve ser relativizada por conta da boa-fé da empresa em honrar com o seu compromisso e a incapacidade de gerar qualquer dano ao erário público.
Citando precedente do STJ, os advogados Alex, Lucas e João lembraram que formalidades excessivas não devem se sobrepor ao objetivo final do parcelamento, consistente no adimplemento de obrigações do contribuinte, com sua consequente regularização tributária.
Ao deferir a medida liminar, o magistrado determinou “à autoridade impetrada que tome as providências necessárias a fim de assegurar a adesão da impetrante ao Programa Especial de regularização Tributária – PERT, ou mesmo sua manutenção, desde que o atraso do pagamento vencido no dia 14/11/2017 e pago no dia 30/11/2017, seja o único óbice para o deferimento do programa, cabendo ao Fisco a fiscalização e a verificação dos demais requisitos dos débitos parcelados e objeto do PERT”.
A empresa foi representada pelos advogados Alex Altimari, Lucas Colombera e João Canhos.
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