A Justiça determinou que a Apple realize o desbloqueio da conta do iCloud de um consumidor. Ele requereu o bloqueio da conta após ter o aparelho furtado, mas, depois, mesmo apresentando dados cadastrais, teve o acesso negado. A decisão que determina a recuperação do acesso é da juíza de Direito Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade, do JEC de Caçu/GO.
A vítima relata ter sido furtada em outubro, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. No mesmo dia do fato, os criminosos conseguiram acessar o celular e alterar sua senha, causando prejuízos para a vítima. Como o crime ocorreu à noite e o suporte da Apple só funciona em horário comercial, o dono do aparelho solicitou o bloqueio da sua conta e do aparelho no dia seguinte, visando impedir o acesso por terceiros.
Em seguida, narrou que buscou recuperar o acesso ao iCloud de forma administrativa, mas não teve sucesso. Assim, buscou a via judicial.
Ao analisar o pedido, a magistrada observou que há plausibilidade na demanda, haja vista a dificuldade de acesso aos dados em virtude do bloqueio.
Assim, concedeu a liminar para determinar o desbloqueio em cinco dias, sob pena de multa de R$ 200.
Processo: 5717278-27.2022.8.09.0021
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/377762/apple-devera-desbloquear-conta-de-usuario-que-teve-aparelho-furtado. Acesso em: 30/11/2022.