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Artigo | Aposentadoria – Possíveis revisões – Desde a concessão do benefício

27 de janeiro de 2016

Todos os segurados que tiveram a concessão do pedido de sua aposentadoria deferida administrativa pelo INSS, poderá requerer a revisão do referido benefício.

Dentre os erros que poderão ensejar a revisão do referido benefício, os mais comuns são: erros de cálculo e ou contagem do tempo de serviço (não constar algum tempo de serviço do segurado, por exemplo conversão de tempo especial para tempo comum, dentre outros), referida revisão poderá ser requerida junto as agências do INSS ou por via judicial.

Ressalto que, para tanto o segurado deverá ter em mãos a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício (no qual é o primeiro documento que o segurado irá receber, após o deferimento do INSS quanto ao pedido de aposentadoria), onde referidos documentos deverão ser analisados e com isso, identificados os possíveis erros ou se estão corretos, como informamos acima.

Para melhor compreensão da possibilidade de revisão da aposentadoria do segurado, é necessário também, que este solicite ao INSS o CNIS- Cadastro Nacional de Informações Sociais e peça para que algum advogado da área previdenciária analise se as informações constantes no CNIS foram abordadas junto a concessão da aposentadoria, pois, o INSS baseia-se para o deferimento de qualquer benefício nas informações trazidas pelo CNIS.

Assim, caso o segurado entenda que o seu benefício contenha algum tipo de erro no cálculo ou no período de tempo de serviço, é necessário que seja analisado os documentos elencados acima pelo advogado de sua confiança para solicitação da revisão do benefício, lembrando que o segurado tem o PRAZO DE 10 ANOS (em regra) para solicitar a referida revisão, este prazo inicia sua contagem na data do pagamento do primeiro benefício.

Caso o segurado, entenda que já preencheu todos os requisitos para solicitar junto ao INSS o benefício de aposentadoria, aconselhamos que antes deste requerer o referido benefício, solicite em primeiro lugar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Judiciais) podendo agendar um horário junto a Autarquia através do número 135, para que com esse documento, possa ser evitado erros futuros no cálculo de sua aposentadoria, não precisando assim, solicitar a revisão do benefício.

Na hipótese de ser encontrado algum erro junto ao CNIS, o segurado poderá requerer junto ao INSS a correção do erro, alterando o mesmo ou incluindo informações no referido documento, a qualquer tempo, conforme previsão interna do próprio INSS, através da IN (Instrução Normativa) nº 77/2015.

Assim, para os segurados que já obtiveram a concessão da aposentadoria, poderá ser verificada a revisão do benefício, e para os segurados que estão na iminência de solicitar a concessão do referido benefício, aconselhamos que siga as nossas instruções para que possa evitar erros futuros no cálculo da aposentadoria, devendo em caso de maiores dúvidas procurar um advogado especialista na área.

Marina Gerdully Afonso.

Advogado da área de Direito Trabalhista da Gomes Altimari Advogados.

 

Fonte: YesMarilia

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