A Claro conseguiu excluir multa de R$ 345 mil aplicada pela União por descumprimento de cota de trabalhadores deficientes. Decisão é do juiz do Trabalho substituto Filipe de Paula Barbosa, da 15ª vara de SP, ao considerar que o descumprimento se deu por fatores alheios.
A empresa alegou que, embora tenha realizado processos seletivos, não apareceram candidatos suficientes para a ocupação de vagas.
Ao analisar o pedido, o magistrado observou que a cota mínima estabelecida pela lei não é absoluta – isto porque há casos em que a empresa, apesar de agir para o cumprimento da quota, não obtém êxito por fatores alheios à empresa. E, para ele, foi este o caso dos autos.
Barbosa considerou que, a partir de TAC firmado com o MPT, a empresa demonstrou esforços para o cumprimento do valor estabelecido, tendo passado de 84 funcionários com deficiência, em 2009, para 737, em 2014.
“Vejo que, a partir do TAC firmado em 2009, a empresa autora aumentou o número de pessoas ‘portadoras de deficiência’ de 82 (representando 22% da quota mínima) para 737 (representando 84% da quota mínima), demonstrando, assim, que envidou consideráveis esforços para o cumprimento da legislação, concluindo este magistrado que o não cumprimento integral se deu por razões alheias à sua vontade.”
O pedido, assim, foi julgado procedente, tendo sido reconhecida a nulidade do auto de infração, e determinada a retirada do débito em divida ativa após o trânsito em julgado da ação.
Motivos alheios
O advogado Luciano Andrade Pinheiro, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, que atuou na causa, destacou que a decisão segue a linha que ele defende em outros processos e que acabou vencedora no TST. “A empresa não pode ser multada se realiza uma os esforços necessários para contratar, mas, por motivos alheios a sua vontade, não consegue preencher a quota de deficientes.”
O advogado destaca que a falta de candidatos pode ser justificada por alguns fatores, como o benefício previdenciário que o governo oferece às pessoas com deficiência.
“A pessoa com deficiência recebe um benefício previdenciário em razão de uma questão humanitária e justa. No entanto, isso gera um desestímulo à empregabilidade, pois o deficiente não vai optar por receber um salário mínimo e ter que se deslocar para trabalhar, muitas vezes, até em um ônibus que não tem acessibilidade, para receber a mesma coisa.”
O advogado lembra ainda que nem mesmo a União cumpre as quotas estipuladas para os concursos públicos. “A quota estipulada nos concursos públicos nunca é preenchida porque falta qualificação em número suficiente. A União não cumpre a quota, mas exige que as empresas cumpram”.
Processo: 1001538-45.2018.5.02.0015
Fonte: Migalhas. Acesso em: 13/06/2019.