A Quarta Comissão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o jogador Antony, do São Paulo, com advertência nesta quinta-feira, dia 26 de setembro, por infração cometida na partida contra o Grêmio, no dia 31 de agosto, pela Série A do Campeonato Brasileiro.
De acordo com a súmula da partida, o atleta da equipe paulista foi “expulso com segundo cartão amarelo por calçar seu adversário impedindo um ataque promissor”. Por conta disso, o jogador foi denunciado no artigo 250 – praticar ato desleal ou hostil durante a partida – do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Na sustentação da defesa, o advogado Thiago Amaro alegou que Antony não havia cometido infração.
“A defesa trouxe a prova de vídeo justamente para comprovar que a conduta não se molda a nenhum artigo do CBJD. Não venho questionar o cartão amarelo, já que é uma questão de critério do árbitro. Mas em momento nenhum, a defesa vê infração. Assim, a defesa vem pedir absolvição do atleta.”
Desta forma, por maioria de votos, o jogador foi punido no artigo 250, mas teve a pena convertida para advertência.
Fonte: STJD. Acesso em: 27/09/2019.