A Amil pode ter que indenizar cerca de 340 mil usuários de planos de saúde individuais e familiares de Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná por alienação dos contratos. O caso aconteceu no fim de 2021, quando a operadora anunciou a transferência parcial da carteira para a Assistência Personalizada à Saúde (APS), que pertence ao mesmo grupo empresarial da Amil, o UnitedHealth Group Brasil.
A transação foi inicialmente aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, já em abril de 2022, a Diretoria Colegiada da agência reguladora determinou que a Amil reassumisse a carteira após constatar que a operadora já planejava — à época da operação — deixar os quadros da APS e “esvaziar” a garantia fornecida para manutenção dos serviços.
Ação civil pública
O caso foi levado à Justiça numa ação civil pública por uma associação de usuários da Amil. A defesa defendeu que, depois da transferência da carteira, os segurados passaram a enfrentar inúmeros problemas para utilizar o plano de saúde, como descredenciamento de clínicas e prestadores sem aviso prévio, “de forma a arriscar a vida e saúde dos consumidores”.
Na primeira instância, a ação foi extinta, já que a Justiça considerou que a associação não tinha legitimidade para iniciar o processo, o que foi afastado pela desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes após recurso.
Na sentença, a magistrada reconheceu que a operação da Amil trouxe problemas e dificuldades a usuários, e determinou que houve falhas “de transparência e boa-fé”.
“Subsiste o interesse quanto às indenizações postuladas, vez que a cessão foi não apenas negociada, mas autorizada, vindo a ser formalmente anulada apenas em abril de 2024, cumprindo, destarte, aferir se houve (ou não) prejuízos aos segurados cujos contratos foram abrangidos pelos negócios jurídicos. E uma vez que a causa está madura para julgamento, passa-se ao conhecimento das pretensões condenatórias, cabendo à essa Corte Recursal apurar se os fatos jurídicos impugnados, embora não mais vigentes, resultaram, ou não, nos danos reclamados pela autora”, diz a decisão da desembargadora.
Mérito da ação
Advogado da associação de consumidores, Lucas Akel Filgueiras explica que magistrada ainda julgou o mérito da ação, reconhecendo o direito à indenização de quem foi prejudicado, mas sem determinar valores.
— A decisão cria legitimidade para que os usuários prejudicados possam entrar individualmente com esses pedidos. Ela entende que o direito ao reparo existe, mas em cada caso é preciso que seja verificado o prejuízo causado — afirma.
Em nota, a Amil informou que “não comenta processos judiciais em andamento”. A operadora ainda pode recorrer da decisão.